31 de outubro de 2012

Dia Mundial da Poupança - Dos 8 aos 80 anos - POUPANÇA

Dia Mundial da Poupança, onde vai poder encontrar dicas sobre como poupar dos 8 aos 80 anos. Seguindo este fio condutor vai ficar a saber como poupar para a reforma, descobrir os melhores depósitos e conhecer cinco sites e outras tantas aplicações para gerir as suas finanças pessoais. 

Incentivar os mais novos a poupar desde cedo
Semanada ou mesada? Esta é uma das questões que muitos pais colocam quando decidem dar oportunidade aos filhos de gerir o seu dinheiro. Embora a escolha possa estar dependente de vários factores, regra geral, as crianças mais pequenas devem ter orçamentos mais curtos, de modo a evitar que os mais pequenos cheguem ao final sem dinheiro.

Assim, numa fase inicial os pais devem começar com uma semanada, passando depois a uma mesada, quando a criança tiver maior maturidade e já estiver habituada a lidar com o seu dinheiro.

Em relação ao valor, pais e filhos devem estipular os objectivos da semanada, seja pagar um lanche ou comprar uma guloseima de vez em quando, e fixar uma quantia. Não é desejável dar quantias muito elevadas aos mais pequenos, ainda assim, a semanada deve permitir uma pequena poupança.
 Conheça os depósitos mais rentáveis para os mais pequenos
Glossário
Capitalização de juros

Este é um termo que seguramente ouvirá falar muito no caso das contas para os mais pequenos. Mas, afinal o que é capitalizar os juros? Não é mais do que incorporar o valor dos juros na poupança já existente, aumentando assim o valor do capital e do valor a receber em termos de remuneração no pagamento de juros seguinte.

Nos casos em que há capitalização de juros, o valor da poupança está sempre a aumentar, mesmo que não faça qualquer reforço do depósito. Em contas poupança para prazos muito longos, este factor pode permitir adicionar um montante significativo ao depósito. Se à capitalização juntar ainda reforços pontuais ou programados poderá maximizar ainda mais a poupança. Regra geral, apenas os depósitos com taxas mais baixas permitem capitalizar.

Tome nota
O valor da poupança acumulado no final do prazo dependerá da rendibilidade dos produtos onde investir. Quanto mais elevada for a remuneração, menor terá que ser o esforço da poupança ou maior será o saldo final. Por isso, invista em soluções rentáveis e faça uma gestão activa do investimento ao longo dos anos, de modo a rentabilizar o mais possível a poupança.

Quanto mais cedo começar, maior será a margem de manobra para economizar o capital necessário para pagar os estudos do seu filho. O ideal é fazer um plano regular de poupança. No início da aplicação, os pais devem partir de uma remuneração base menos optimista.














Contas há muitas. Escolha a que melhor se adapta à sua carteira

Escolher o melhor banco pode permitir poupar até 60 euros por ano


Saiba qual o melhor depósito para amealhar para o seu futuro


Comprar ou arrendar? Conheça a melhor opção


Segure o seu ordenado e previna situações inesperadas


Proteja-se com um fundo de emergência


Porque deve começar a poupar já para a reforma


Cinco regras para garantir uma reforma dourada


Não se deixe levar pelo primeiro PPR que lhe põem à frente


Três carteiras de fundos diversificadas para investir até aos 65 anos


Receber o "pé-de-meia" de uma só vez ou em "prestações"


Como gerir as poupanças após a entrada na reforma


Agarre já a melhor taxa para as suas poupanças


Saiba quais são os melhores depósitos a prazo


Dez dicas para gerir melhor as poupançasDescubra que tipo de investidor é


Dez ideias para investir agora


Poupança das famílias no valor mais alto desde 2003


Entrevista a Fernando Alexandre, coordenador do estudo, "A Poupança em Portugal"


Apoiar quem poupa, apoiar o país. A opinião de Maurício Garcia


30 de outubro de 2012

Confirme se as finanças avaliaram bem o seu imóvel e o IMI

Se recebeu a notificação das Finanças com o novo valor patrimonial da sua casa, verifique se vale a pena reclamar. Já quem comprou casa depois de dezembro de 2003, deve verificar se é vantajoso pedir a atualização dos dados do imóvel.

Clik na foto.
Para simular, precisa da notificação e da caderneta predial com o novo valor patrimonial. Caso tenha comprado casa depois de dezembro de 2003, basta a caderneta, que pode ser consultada aqui.
Se for vantajoso reclamar o valor da avaliação ou pedir a atualização dos dados do imóvel, descarregue as minutas que preparámos para cada uma das situações. Apesar de ser possível enviar estes pedidos por correio, aconselhamo-lo a ir ao serviço de Finanças da área do imóvel.
No caso dos imóveis com mais de um proprietário, por exemplo, os casais que compraram casa em conjunto, é essencial que cada titular imprima uma minuta e a entregue nas Finanças.
O pedido de reavaliação – no âmbito da avaliação geral – custa, no mínimo, 204 euros, que serão devolvidos caso lhe seja dada razão. Depois de receber a notificação, tem até 30 dias para apresentar a reclamação.
A atualização dos dados dos imóveis adquiridos depois de dezembro de 2003 é, por enquanto, gratuita, mas só a pode solicitar se tiverem passado mais de 3 anos desde a última avaliação fiscal. A data a ter em conta é, geralmente, a da inscrição na matriz (ver caderneta predial). Se o imóvel tiver sido reavaliado na sequência de partilhas por divórcio ou herança, ou ainda devido a doação, essa é a data a ter em conta.
O resultado apresentado pelo simulador baseia-se nos dados introduzidos pelo utilizador e são da sua inteira responsabilidade. O Fisco pode estar na posse de informação diferente.

Humor Negro!!!


29 de outubro de 2012

Cortes e mais cortes.....

Desafio O que quis o primeiro-ministro dizer com “refundação” do programa parece também não estar claro dentro do próprio executivo. Ontem o ministro da Defesa recusou-se a explicar o que entendeu das palavras do primeiro-ministro e remeteu qualquer esclarecimento para Passos Coelho. Será uma das questões que vai ouvir no debate de amanhã.

Ministério da Defesa

Ministério da Defesa pede apreciação da ERC sobre notícia da Lusa


O Ministério da Defesa Nacional anunciou, no domingo à noite, que vai solicitar à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a apreciação de uma notícia da Lusa sobre o discurso de José Pedro Aguiar-Branco no Dia do Exército.
 
foto Orlando Almeida/Global Imagens
Ministério da Defesa pede apreciação da ERC sobre notícia da Lusa

 
Em causa está o título "Ministro da Defesa acusa comentadores de serem tão perigosos como qualquer ameaça externa" de uma notícia distribuída pela Lusa no domingo à tarde, depois do discurso de Aguiar-Branco nas comemorações do Dia do Exército, nas Caldas da Rainha.
Ao falar às tropas, o ministro da Defesa afirmou: "O nosso maior adversário é o sentimento, inegavelmente crescente, de que as Forças Armadas, num contexto de carência geral, não são necessárias".
E acrescentou que a "visão simplista de que as despesas com a Defesa Nacional são um custo e não um investimento" tem sido defendida "por comentadores de fato cinzento e gravata azul".
"Comentadores de fato cinzento e gravata azul, que têm do Estado e da soberania uma visão contabilística. Que enchem as páginas dos jornais e os noticiários da televisão repetindo: para que servem as Forças Armadas?", insistiu Aguiar-Branco, considerando "perigosamente demagógico" o discurso destes comentadores.
Referindo-se a este "discurso da inutilidade das Forças Armadas" como o "maior adversário" dos militares, o ministro afirmou: "É tão corrosivo, tão arriscado e tão perigoso para a segurança nacional como qualquer outra ameaça externa".

Na nota divulgada horas depois, por SMS e colocada no portal do MDN, o ministério afirma ser "totalmente falso que o ministro da Defesa Nacional tenha proferido tal afirmação", referindo-se ao título: "Ministro da Defesa acusa comentadores de serem tão perigosos como qualquer ameaça externa".
"Tendo em conta a gravidade da afirmação, erradamente atribuída, o Ministério da Defesa Nacional informa que irá solicitar a apreciação dos factos por parte da Entidade Reguladora para a Comunicação Social", acrescenta a nota.

28 de outubro de 2012

Função Pública vai ter regras iguais à Segurança Social


Baixas por doença, subsídio de desemprego e aposentação dos trabalhadores do Estado vão convergir em pleno com as regras do privado em 2013.
O Governo terá de concluir no próximo ano a convergência plena das regras da protecção social da Função Pública com as do regime geral de Segurança Social. O que significará normas iguais entre trabalhadores do Estado e do privado para as baixas por doença, subsídio de desemprego e pensões.
No documento relativo à quinta avaliação ao programa de ajustamento financeiro a Portugal, o Fundo Monetário Internacional (FMI) estabelece que o Governo terá de "acelerar" a convergência entre os dois regimes até ao quarto trimestre de 2013. 
Recorde-se que, neste âmbito, o Orçamento do Estado (OE) para 2013 já avança com o aumento da idade da reforma no Estado para os 65 anos a partir de Janeiro e com um corte de 10% no valor das baixas dos trabalhadores do Estado que, actualmente recebem praticamente 100% do salário quando faltam por doença. 
Porém, apesar das alterações previstas no OE, as regras entre os dois sistemas continuam diferentes.
Segundo disse ao Diário Económico o secretário de Estado da Administração Pública, Hélder Rosalino, "durante o ano de 2013 é intenção do Governo continuar o processo de convergência no que ainda não se encontra efectuado, ou seja, nas eventualidades da doença, desemprego, velhice, invalidez e morte e acidentes de trabalho e doenças profissionais".
A forma de financiamento das prestações sociais "ainda está a ser estudada", já que a maioria dos funcionários públicos não desconta para a Segurança Social, mas sim para a Caixa Geral de Aposentações. Mas uma coisa é certa: "As regras de atribuição vão ser iguais para todos", sublinha Hélder Rosalino.

A sabedoria de Napoleão


Bonaparte classificava seus soldados em quatro tipos:

1º Os inteligentes com iniciativa;
2º Os inteligentes sem iniciativa;
3º Os ignorantes sem iniciativa;
4º Os ignorantes com iniciativa. 
1º- Aos inteligentes com iniciativa, Napoleão dava as funções de comandantes gerais... estrategistas.

2º- Os inteligentes sem iniciativa, Napoleão deixava-os como oficiais para receberem ordens superiores... para cumpri-las com diligência.

3º- Os ignorantes sem iniciativa, Napoleão colocava-os na frente da batalha - eram buchas de canhão (como dizemos vulgarmente).

4º- Os ignorantes com iniciativa, Napoleão mandava-os fuzilar. Não os queria nos seus exércitos.

- Um ignorante com iniciativa é capaz de fazer besteiras enormes e depois dissimuladamente, tentar ocultá-las.

- Um ignorante com iniciativa faz o que não deve, fala o que não deve, até se envolve com quem não deve e depois diz que não sabia de nada.

- Um ignorante com iniciativa faz perder boas ideias, bons projetos, bons clientes, bons fornecedores e bons homens públicos.

- Um ignorante com iniciativa produz sem qualidade, porque resolve alterar processos definidos e consagrados.

- Um ignorante com iniciativa é, portanto, um grande risco para o desenvolvimento e o progresso de qualquer empresa e governo.

Nem Napoleão os queria, nem nós precisamos deles!


Você identifica na sua vida diária, na sua empresa e no DESgoverno do país os quatro tipos de soldados de Napoleão?

E o que fazemos com cada tipo?

Você sabe livrar-se dos ignorantes com iniciativa?

As eleições chegarão em BREVE...

PONDERE LIVRAR-SE DELES!  TODOS!

Parece até profecia. Frase da filósofa russo-americana Ayn Rand (judia, fugitiva da revolução russa, que chegou aos Estados Unidos na metade da década de 1920), mostrando uma visão com conhecimento de causa: "Quando você perceber que, para produzir, precisa obter a autorização de quem não produz nada; quando comprovar que o dinheiro flui para quem negocia não com bens, mas com favores; quando perceber que muitos ficam ricos pelo suborno e por influência, mais que pelo trabalho, e que as leis não nos protegem deles, mas, pelo contrário, são eles que estão protegidos de você; quando perceber que a corrupção é recompensada, e a honestidade se converte em auto-sacrifício; então poderá afirmar, sem temor de errar, que sua sociedade está condenada".
 Resposta Fantástica .... Perguntaram ao General Norman, do Exército dos Estados Unidos, se ele perdoaria os  terroristas do 11 de setembro de 2001.
A resposta foi:
" Eu creio que a tarefa de perdoá-los cabe a DEUS.... A nossa é de simplesmente arranjar o encontro ".
O melhor ditado do mundo (António Aleixo):
Há tantos burros mandando em homens de inteligência, que ás vezes fico pensando, se a burrice não será uma ciência.

Frase actualíssima por Barra da Costa, criminologista, “Jornal de Notícias”, 30-08-2008:
“Portugal é hoje um paraíso criminal onde alguns inocentes imbecis se levantam para ir trabalhar, recebendo por isso dinheiro que depois lhes é roubado pelos criminosos e ajuda a pagar ordenados aos iluminados que bolsam certas leis”.
Já dizia Ho Chi Minh:
"(...) Não há nada mais importante do que a independência e a liberdade".
Frase motivacional da semana...
Os amigos são como os diamantes... eternos! Os inimigos que vão para o... (!?)
Citando Augusto Cury:
"Não podemos esquecer que os professores de todo o mundo estão a adoecer colectivamente.
Os professores são cozinheiros do conhecimento, mas preparam o alimento para uma plateia sem apetite. Qualquer mãe fica um pouco paranóica quando os seus filhos não se alimentam.
Como exigir saúde dos professores, se os seus alunos têm anorexia intelectual?
UM DOS MAIS BELOS TRAJES DA ALMA É A EDUCAÇÃO. 
"SOU PORTUGUÊS. RECUSO-ME A ESCREVER "BRASILEIRÊS" ou PRETOGEZ. FIM AO (DES)ACORDO ORTOGRÁFICO... JÁ!

A INSUSTENTABILIDADE DA SEGURANÇA SOCIAL


A Segurança Social nasceu da Fusão (Nacionalização) de praticamente todas as Caixas de Previdência existentes, feita pelos Governos Comunistas e Socialistas, depois do 25 de Abril de 1974, mormente a dos Seguros efetuada em 1976/1977 durante o governo do Dr. Mário Soares.



As Contribuições que entravam nessas Caixas eram das Empresas Privadas (23,75%) e dos seus Empregados (11%).
O Estado nunca lá pôs 1 centavo.
Nacionalizando aquilo que aos Privados pertencia, o Estado apropriou-se do que não era seu.
Com o muito, mas muito dinheiro que lá existia, o Estado passou a ser "mãos largas"!
Começou por atribuir Pensões a todos os Não Contributivos (Domésticas, Agrícolas e Pescadores).
Ao longo do tempo foi distribuindo Subsídios para tudo e para todos.
Como se tal não bastasse, o 1º Governo de Guterres (1995/99) criou ainda outro subsídio (Rendimento Mínimo Garantido), em 1997, hoje chamado RSI.
E tudo isto, apenas e só, à custa dos Fundos existentes nas ex-Caixas de Previdência dos Privados.
Os Governos não criaram Rubricas específicas nos Orçamentos de Estado, para contemplar estas necessidades.
Optaram isso sim, pelo "assalto" àqueles Fundos.
Cabe aqui recordar que os Governos de Salazar, também a esses Fundos várias vezes recorreram.
Só que de outra forma: pedia emprestado e sempre pagou. Será isto que faz diferença entre o ditador e os democratas?
Em 1996/97 o 1º Governo Guterres nomeou uma Comissão, com vários especialistas, entre os quais os Profs. Correia de Campos e Boaventura de Sousa Santos, que em 1998, publicam o "Livro Branco da Segurança Social".
Uma das conclusões, que para este efeito importa salientar, diz respeito ao Montante que o Estado já devia à Segurança Social, ex-Caixas de Previdência, dos Privados, pelos "saques" que foi fazendo desde 1975.
Pois, esse montante apurado até 31 de Dezembro de 1996 era já de 7.300 Milhões de Contos, na moeda de hoje, cerca de 36.500 Milhões.
De 1996 até hoje, os Governos continuaram a "sacar" e a dar benesses, a quem nunca para lá tinha contribuído, e tudo à custa dos Privados.
Faltará criar agora outra Comissão para elaborar o "Livro NEGRO da Segurança Social", para, de entre outras rubricas, se apurar também o montante actualizado, depois dos "saques" que continuaram de 1997 até hoje.
Mais, desde 2005 o próprio Estado admite Funcionários que descontam 11% para a Segurança Social e não para a CGA e ADSE.
Então e o Estado desconta, como qualquer Empresa Privada 23,75% para a SS?
Claro que não!...
Outra questão se pode colocar ainda.
Se desde 2005, os Funcionários que o Estado admite, descontam para a Segurança Social, como e até quando irá sobreviver a CGA e a ADSE?
Há poucos meses, um conhecido Economista, estimou que tal valor, incluindo juros nunca pagos pelo Estado, rondaria os 70.000 Milhões?!
Ou seja, pouco menos, do que o Empréstimo da Troika!...
Ainda há dias falando com um Advogado amigo, em Lisboa, ele me dizia que isto vai parar ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Há já um grupo de Juristas a movimentar-se nesse sentido.
A síntese que fiz, é para que os mais Jovens, que estão já a ser os mais penalizados com o desemprego, fiquem a saber o que se fez e faz também dos seus descontos e o quanto irão ser também prejudicados, quando chegar a altura de se reformarem!...
Falta falar da CGA dos funcionários públicos, assaltada por políticos sem escrúpulos que dela mamam reformas chorudas sem terem descontado e sem que o estado tenha reposto os fundos do saque dos últimos 20 anos.
Quem pretender fazer um estudo mais técnico e completo, poderá recorrer ao Google e ao INE.
SEM COMENTÁRIOS...mas com muita revolta...

RECEBI E CÁ ESTOU A PUBLICAR!
Sabem que, na bancarrota do final do Século XIX que se seguiu ao ultimato Inglês de 1890, foram tomadas algumas medidas de redução das despesas que ainda não vi, nesta conjuntura, e que passo a citar:
A Casa Real reduziu as suas despesas em 20%; não vi a Presidência da República fazer algo de semelhante.
Os Deputados ficaram sem vencimentos e tinham apenas direito a utilizar gratuitamente os transportes públicos do Estado (na época comboios e navios); também não vi ainda nada de semelhante na actual conjuntura nem nas anteriores do Século XX.

27 de outubro de 2012

O ministro da Defesa Nacional esclareceu hoje os deputados da maioria PSD/CDS-PP que o Orçamento do seu Ministério diminui 1,9 por cento (%)

Aguiar Branco esclarece que corte na Defesa é de 1,9 %"
Aguiar-Branco


(...)"Temos de comparar o Orçamento do ano passado, colocando a reposição dos subsídios e daquilo que correspondia ao aumento da taxa para a caixa geral de aposentações e, numa base comparável, nessa base comparável, a diminuição do corte é na ordem de 1,9 %", insistiu Aguiar Branco. 

O ministro da Defesa referiu-se igualmente à "relação excecional que tem havido com as chefiais das Forças armadas" e que "tranquilizam os portugueses quanto à serenidade com que as Forças Armadas, neste momento difícil, desempenham a sua missão". (...)
retirado daqui

26 de outubro de 2012

Comandante Supremo

Funções do Comandante Supremo

A transversalidade e a permanência que assistem às matérias relativas à Defesa justificam o amplo consenso nacional que tem merecido e que é imperativo que continue a merecer no futuro. As novas características do sistema internacional, e das ameaças associadas, deram origem a um entendimento consensual de que resultaram as revisões dos documentos estruturantes de defesa: o atual Conceito Estratégico de Defesa Nacional incorpora os desafios a que temos que fazer face e as capacidades que temos que gerar para os enfrentar. Decorrente deste Conceito, o esforço de defesa nacional conheceu importantes desenvolvimentos que importa, agora, concretizar e relevar.
Igualmente importante é incrementar uma perceção coletiva de segurança e defesa, nomeadamente no âmbito da prevenção e combate às novas ameaças, cuja atuação se desenvolve num quadro de esbatimento da tradicional distinção entre a segurança interna e externa, áreas onde também se reveste de grande importância a ação dinamizadora do Presidente da República e a sua intervenção de forma coordenada e integrada com os demais órgãos de soberania.

Missão das Forças Armadas
As Forças Armadas asseguram, de acordo com a Constituição e as leis em vigor, a execução da componente militar da Defesa Nacional. Assim, constituem-se como Instituição estruturante do Estado, contribuindo de forma fundamental para o esforço de Defesa, dentro e fora das nossas fronteiras físicas, através de missões em apoio da política externa do Estado português, das atividades regulares relativas às funções de soberania, ou ainda, no âmbito das outras missões de interesse público, promovendo a melhoria da qualidade de vida das populações.
No plano externo, as atividades inerentes à designada "diplomacia de defesa" vêm assumindo um papel de reconhecida e crescente importância, onde o contributo das Forças Armadas tem constituído um pilar fundamental, em particular através do desempenho de missões de paz, humanitárias e no âmbito da cooperação técnico-militar.
No plano interno, para além das missões de soberania e outras de interesse público, as Forças Armadas desenvolvem atividades nos domínios do ensino, da investigação e do desenvolvimento científico, cultural e económico, através de centros de excelência com créditos firmados.

Objetivos e Linhas de Ação

A atuação do Presidente da República enquanto Comandante Supremo das Forças Armadas desenvolve-se com base em objetivos cuja materialização se traduz em atividades concretas, intervenções, visitas, participações ou outras:
  1. Desenvolver na sociedade portuguesa uma maior cultura de Segurança e de Defesa Nacional
  2. Contribuir para o reforço da coesão e do prestígio das Forças Armadas
  3. Sensibilizar a Nação para o papel das Forças Armadas como Instituição estruturante do Estado
  4. Acompanhar a evolução dos assuntos relativos à Defesa Nacional, particularmente no que concerne ao planeamento estratégico e emprego de capacidades nacionais, ao processo de reestruturação da Defesa e das Forças Armadas e ao âmbito do seu reequipamento

Visitas do Comandante Supremo Clique aqui para ouvir

MEDALHAS MILITARES

Para quem gosta de medalhas militares, aqui fica uma bela colecção.
Poderão ver , as medalhas britanicas atribuidas durante a Guerra Peninsular, em especial a Sir Denis Pack que serviu como oficial do Exército Português.

ANTIGAS ORDENS MILITARES

A cada uma das Antigas Ordens Militares correspondem finalidades e insígnias específicas, consagradas na Lei das Ordens Honoríficas.

As Antigas Ordens Militares são o testemunho da tradição secular de que são herdeiras as Ordens Honoríficas Portuguesas. Muito embora conservem a antiga nomenclatura de ‘Ordem Militar’, trata-se hoje em dia de uma designação que pretende destacar o carácter histórico que lhes está associado.
As ordens monástico-militares que lhes deram origem foram criadas na Idade Média, com a aprovação do Papa e com a protecção régia, visando tomar parte activa na Reconquista, à qual deram um contributo decisivo.
As ordens monástico-militares criadas em Portugal (Ordens Militares Nosso Senhor Jesus Cristo, de São Bento de Avis e de Sant’Iago da Espada) e nos restantes reinos da Península Ibérica (Ordens Militares de Santiago, Calatrava, Montesa e Alcântara) inspiraram-se, por seu turno, nas ordens militares criadas no Reino de Jerusalém no século XI para defesa da Terra Santa – a Ordem do Hospital de S. João de Jerusalém e a Ordem dos Templários.
Com o fim da Reconquista no território português, as ordens militares sofreram igualmente uma evolução que passou pelo relaxamento dos primitivos votos de pobreza e castidade e pela perda da sua autonomia no século XVI, com a entrega da sua administração à Coroa.
Este processo conduziu também à sua transformação em ordens que visavam recompensar serviços ou a fidelidade ao Soberano.
A Rainha D. Maria I quis restaurar o prestígio das Ordens, considerando no preâmbulo da Carta de Lei de 1789 que a “não auxiliar com Providencias próprias e accommodadas a tanta desordem, e relaxação, se chegaria por fim ao ponto extremo dellas não serem nem consideradas, nem estimadas, como Insígnias de honra e dignidade” (MELO, Olímpio de; Ordens Militares Portuguesas e outras Condecorações, Imprensa Nacional, Lisboa, 1922, p. 31).
Embora a extinção formal das ordens religiosas e a transferência dos seus bens para a Coroa tenha tido lugar apenas no reinado de D. Maria II, a reforma de 1789 conduziu à sua transformação em ordens de mérito assentes no mérito individual, laicas e puramente honoríficas.
Em 1910, logo após a Revolução Republicana, algumas das ordens vigentes sob o deposto regime monárquico foram extintas, mantendo-se apenas a Ordem Militar da Torre e Espada.
Em 1917 foi reformulada e restabelecida a Ordem Militar de Avis. Em 1918, no final da Guerra Mundial, foram restabelecidas a Ordem Militar de Cristo e a Ordem Militar de Sant’Iago da Espada como Ordens Honoríficas, sendo a função de Grão-Mestre atribuída ao Presidente da República.

Desde 1918 são quatro as Antigas Ordens Militares:
  • Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
    • A Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito é a mais importante Ordem Honorífica portuguesa.
       
      De acordo com o estabelecido na Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, destina-se a galardoar méritos excepcionalmente distintos no exercício das funções dos cargos supremos dos órgãos de soberania ou no comando de tropas em campanha. Da mesma forma, premeia feitos excepcionais de heroísmo militar ou cívico e actos ou serviços excepcionais de abnegação e sacrifício pela Pátria e pela Humanidade.
       
      O Grande-Colar da Ordem da Torre e Espada é o mais alto grau da Ordem e é concedido, no final do mandato, a quem tiver exercido o cargo de Presidente da República. A partir de 2011, voltou a poder ser também concedido a Chefes de Estado estrangeiros, antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.
      a) Grande-Colar e Grã-Cruz – General;
      b) Grande-Oficial – Coronel;
      c) Comendador – Tenente-Coronel;
      d) Oficial – Major;
      e) Cavaleiro ou Dama – Alferes.
       

      GRAUS
      Grande-Colar
      Insígnias




      Grande-ColarBanda do Grande-Colar
                    
                   PlacaGrã-Cruz
                   Insígnias 

ColarBandaPlaca
ColarBandaPlaca
Grande-Oficial
Insígnias
ColarPlaca
ColarPlaca
Comendador
Insígnias
Colar de ComendadorPlaca de Comendador
ColarPlaca
Oficial
Insígnias
Colar de ComendadorMedalha de Oficial
ColarMedalha
Cavaleiro / Dama
Insígnias
Colar de Cavaleiro / DamaMedalha de Cavaleiro / Dama
ColarMedalha
  • Ordem Militar de Cristo;
    • A Ordem Militar de Cristo destina-se a distinguir destacados serviços prestados ao País no exercício das funções de soberania.

      GRAUS
      Grã-Cruz
      Insígnias
      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
      Grande-Oficial
      Insígnias
      Fita de Grande-OficialPlaca de Grande-Oficial
      Fita de Grande-OficialPlaca de Grande-Oficial
      Comendador
      Insígnias
      Fita de ComendadorPlaca de Comendador
      Fita de ComendadorPlaca de Comendador
      Oficial
      Insígnias
      Medalha de Oficial 
      Medalha de Oficial
      Cavaleiro/Dama
      Insígnias
      Medalha de Cavaleiro/Dama 
      Medalha de Cavaleiro/Dama

       
  • Ordem Militar de Avis;
    • A Ordem Militar de Avis destina-se a premiar altos serviços militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, órgãos, estabelecimentos e corpos militares.
       
      São condições gerais necessárias, no seu conjunto, para atribuição de qualquer grau da Ordem Militar de Avis as seguintes:
       
      a) Ter prestado, pelo menos, sete anos de serviço a contar da data da graduação ou promoção a oficial;
      b) Ter no decurso da carreira militar revelado elevados atributos morais e profissionais, manifestados através de uma irrepreensível conduta, reconhecidas qualidades cívicas e virtudes militares;
      c)  Ter prestado serviços altamente meritórios, reconhecidamente relevantes e distintos e que tenham contribuído para o prestígio militar das Forças Armadas ou da Guarda Nacional Republicana, com especial relevância para os serviços prestados em campanha ou com risco de vida.
       
      Há, ainda, um conjunto de condições especiais para a concessão de cada grau da Ordem de Avis, referentes nomeadamente à condecoração prévia com medalhas militares.
      GRAUSGrã-Cruz
      Insígnias
      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
      Grande-Oficial
      Insígnias
      Fita de Grande-OficialPlaca de Grande-Oficial
      Fita de Grande-OficialPlaca de Grande-Oficial
      Comendador
      Insígnias
      Fita de ComendadorPlaca de Comendador
      Fita de ComendadorPlaca de Comendador
      Oficial
      Insígnias
      Medalha de Oficial 
      Medalha de Oficial
      Cavaleiro/Dama
      Insígnias
      Medalha de Cavaleiro/Dama 
      Medalha de Cavaleiro/Dama
       
  • Ordem Militar de Sant’Iago da Espada.
    • A Ordem Militar de Sant’Iago da Espada destina-se a distinguir o mérito literário, científico e artístico.
       
      O Grande-Colar da Ordem Militar Sant’Iago da Espada é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.
      GRAUS
      Grande-Colar
      Insígnias
      Grande-ColarBanda de Grande-ColarPlaca de Grande-Colar
      Grande-ColarBanda do Grande-ColarPlaca do Grande-Colar
      Grã-Cruz
      Insígnias
      Colar de Grã-CruzBanda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
      Colar de Grã-CruzBanda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
      Grande-Oficial
      Insígnias
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      Comendador
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      Oficial
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      Cavaleiro/Dama
      Insígnias
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  • ORDENS NACIONAIS

    As Ordens Nacionais foram criadas na segunda metade do século XX. Sendo testemunho de uma realidade nova, que não herda a tradição das antigas ordens de cavalaria, as Ordens Nacionais têm um enorme prestígio, pelo cunho histórico associado aos acontecimentos que assinalam.
     
    A Ordem do Infante D. Henrique foi criada em 1960, para marcar os 500 anos da morte do Infante D. Henrique. A Ordem da Liberdade assinalou a Revolução dos Cravos e está associada às causas da luta pela Liberdade e à Defesa dos Direitos Humanos.
     
    Cumpre referir que em 1932 foi criada a Ordem do Império Colonial, mais tarde designada Ordem do Império. A Ordem foi extinta depois da Revolução de Abril de 1974 mas os agraciados conservam, ao abrigo da lei em vigor, o direito ao uso das insígnias.
     
    Desde 1976 são duas as Ordens Nacionais:
     
  • Ordem do Infante D. Henrique;
    • A Ordem do Infante D. Henrique destina-se a distinguir quem houver prestado serviços relevantes a Portugal, no País e no estrangeiro, assim como serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, da sua História e dos seus valores.
    •  
      O Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.
      GRAUS
      Grande-Colar
      Insígnias


      Grande-ColarBanda de Grande-ColarPlaca do Grande-Colar
      Grande-ColarBanda do Grande-ColarPlaca do Grande-Colar

      Grã-Cruz
      Insígnias

      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz

      Grande-Oficial
      Insígnias


      Fita de Grande-OficialPlaca de Grande-OficialLaço (Senhora) de Grande-Oficial
      Fita de Grande-OficialPlaca de Grande-OficialLaço (Senhora) de Grande-Oficial

      Comendador
      Insígnias

      Fita de ComendadorPlaca de ComendadorLaço (Senhora) de Comendador
      Fita de ComendadorPlaca de ComendadorLaço (Senhora) de Comendador

      Oficial
      Insígnias
      Medalha de OficialLaço (Senhora) de Oficial
      Medalha de OficialLaço (Senhora) de Oficial

      Cavaleiro/Dama
      Insígnias


      Medalha de Cavaleiro/DamaLaço de Cavaleiro/Dama
      Medalha de CavaleiroLaço (Senhora) de Dama
       
  • Ordem da Liberdade.
    • A Ordem da Liberdade destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da Civilização, em prol da dignificação da Pessoa Humana e à causa da Liberdade.
       
      O Grande-Colar da Ordem da Liberdade é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.
      GRAUS
      Grande-Colar
      Insígnias

      Grande-Colar Banda do Grande-Colar Placa do Grande-Colar
      Grande-Colar Banda do Grande-Colar Placa do Grande-Colar

      Grã-Cruz
      Insígnias

      Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
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      Grande-Oficial
      Insígnias

      Fita de Grande-Oficial Placa de Grã-Cruz Laço (Senhora) de Grande-Oficial
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      Comendador
      Insígnias

      Fita  de Comendador Placa de Comendador Laço (Senhora) de Comendador
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      Oficial
      Insígnias

      Medalha de Oficial
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      Cavaleiro/Dama
      Insígnias

      Medalha de Cavaleiro/Dama
      Medalha de Cavaleiro/Dama
  • ORDENS DE MÉRITO CIVIL

    As Ordens de Mérito Civil têm o objectivo de galardoar o mérito civil, manifestado no exercício de funções públicas ou privadas, em especial na área social, na educação e no meio empresarial. São, no seu conjunto, uma mescla entre Ordens criadas já no período da República ou que resultam de reformulação de Ordens criadas no final do século XIX.
     
    A Ordem do Mérito e a Ordem da Instrução Pública são o desdobramento de uma Ordem criada em 1927, a Ordem da Instrução e da Benemerência, que foi reformulada em 1929. A Ordem da Benemerência, que resultou desse desdobramento, foi renomeada em 1976 como Ordem do Mérito.
     
    Já a Ordem do Mérito Empresarial, cujo nome é uma novidade da legislação de 2011, tem a sua origem numa Ordem criada ainda no tempo da Monarquia e que foi sofrendo uma mutação, que traduz a evolução dos tempos.
     
    São três as Ordens de Mérito Civil:
     
  • Ordem do Mérito;
    • A Ordem do Mérito destina-se a galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da colectividade.
    • GRAUS
      Grã-Cruz
      Insígnias


      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
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      Oficial
      Insígnias
      Medalha de Oficial
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      Medalha
      Insígnias

      MedalhaLaço (Senhora)
      MedalhaLaço (Senhora)
       
  • Ordem da Instrução Pública;
    • A Ordem da Instrução Pública destina-se a galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino.
    • Graus
      Grã-Cruz
      Insígnias


      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
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      Grande-Oficial
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      Fita de ComendadorPlaca de Comendador
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      Oficial
      Insígnias


      Medalha de Oficial
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      Medalha
      Insígnias

      Medalha
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  • Ordem do Mérito Empresarial.
    • A Ordem do Mérito Empresarial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização de um sector económico.
       
      A Ordem tem três Classes: Agrícola, Comercial e Industrial. A cada uma destas correspondem fins específicos, relacionados com os sectores económicos associados, e também insígnias próprias de cada Classe.
       
      A Ordem tem a sua origem na Ordem Civil do Mérito Agrícola e Industrial, criada pelo Rei D. Carlos I durante a sua visita à cidade de Beja, em 4 Junho de 1893. Como o nome indica, a Ordem esteve desde o início dividida em Classes, embora apenas duas nessa altura, Agrícola e Industrial.
       
      Tal como as demais Ordens, foi extinta com a implantação da República, sendo reformulada em 1926. Em 1991, a Ordem foi criada mais uma classe, a do Mérito Comercial, de modo a autonomizar o reconhecimento de serviços prestados no âmbito do comércio e dos serviços.
       
      Na legislação de 2011, a Ordem recebeu o novo nome de Ordem do Mérito Empresarial, mantendo-se as três classes existentes, mas alargando-se os fins de concessão da Classe do Mérito Comercial ao importante sector turístico. Por outro lado, fica expressamente consagrada a possibilidade de conceder a Ordem pelo mérito dos trabalhadores no respectivo sector de actividade.
      GRAUS
      Grã-Cruz
      Insígnias

      Banda de Grã-CruzPlaca de Grã-Cruz
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      Insígnias
       
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      Medalha de Oficial
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      Medalha
      Insígnias
       
      Medalha
      Medalha
       
  •  CLASSE DO MÉRITO COMERCIAL

    A Ordem do Mérito Empresarial – Classe do Mérito Comercial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização do comércio, do turismo ou dos serviços.

    GRAUS
    Grã-Cruz
    Insígnias

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    Medalha de Oficial
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    •  CLASSE DO MÉRITO COMERCIAL

      A Ordem do Mérito Empresarial – Classe do Mérito Industrial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização das indústrias.

      GRAUS
      Grã-Cruz
      Insígnias

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      Grande-Oficial
      Insígnias

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      Oficial
      Insígnias
       
      Medalha de Oficial
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      Medalha
      Insígnias
       
      Medalha
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      • MEMBROS HONORÁRIOS 

        É uma tradição antiga que as localidades ou as instituições sejam agraciadas com as Ordens Honoríficas Portuguesas.
         
        Em 1837, a Rainha D. Maria II, reconhecendo o acolhimento que teve na cidade de Angra do Heroísmo durante a Guerra Civil, concedeu à cidade a Grã-Cruz da Ordem da Torre e Espada. Em 1920, o Presidente António José de Almeida concedeu à cidade de Lisboa a Grã-Cruz da reformulada Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito. Outras cidades foram agraciadas com graus de Oficial e Cavaleiro desta mesma Ordem.
         
        Pesidente António José de Almeida impõe insígnias a Corpo de Bombeiros Presidente Bernardino Machado impõe insígnias à Sociedade Portuguesa da Cruz Vermelha
         
        Até 1986, era feita a concessão de um determinado grau das Ordens Honoríficas. Contudo, depois dessa data, a concessão passou a ser feita sem indicação de grau, criando-se o título de Membro Honorário.
         
        Assim, os corpos militarizados e as unidades ou estabelecimentos militares podem ser declarados Membros Honorários de qualquer das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem indicação de grau.
         
        Da mesma forma, as localidades, assim como colectividades e instituições que sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública há, pelo menos, vinte e cinco anos, podem também ser declaradas membros honorários de qualquer das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem indicação de grau.
    • INSÍGNIAS

      Os Membros Honorários podem usar as insígnias da Ordem Honorífica com que foram agraciados no escudo, brasão ou selo que os identifique.
       
      As unidades e estabelecimentos militares e os corpos militarizados aos quais houver sido conferido uma condecoração usam sobre o laço da bandeira de desfile ou estandarte outro laço de fitas da cor da ordem, franjadas de ouro, tendo pendente numa das pontas o respectivo distintivo.
       
      As localidades, colectividades e instituições que sejam membros honorários de uma Ordem têm direito a usar o laço definido no número anterior na respectiva bandeira de desfile ou estandarte oficial, quando os possuam, não devendo os laços das condecorações ser usados cumulativamente com quaisquer adornos ou com outras insígnias.

       
      Ordem Militar de CristoOrdem Militar de AvisOrdem Militar de Sant’Iago da Espada
      Ordem Militar de CristoOrdem Militar de AvisOrdem Militar de
      Sant´Iago da Espada
      Membro-Honorário da Ordem do Infante D. HenriqueOrdem do MéritoOrdem de Instrução Pública
      Ordem do
      Infante D. Henrique
      Ordem do MéritoOrdem da
      Instrução Pública
       
      Membro-Honorário da Ordem do Mérito Empresarial - Classe do Mérito AgrícolaMembro-Honorário da Ordem do Mérito Empresarial - Classe do Mérito ComercialOrdem de Mérito Industrial
      Ordem do
      Mérito Empresarial
      - Classe do Mérito Agrícola
      Ordem do
      Mérito Empresarial
      - Classe do Mérito Comercial
      Ordem do
      Mérito Empresarial
      - Classe do Mérito Industrial

      LEI DAS ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS

      LEI N.º 5/2011, DE 2 DE MARÇO 
      Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

      BIBLIOGRAFIA

      Actas do Colóquio «Las Órdenes Militares en el Mediterráneo Occidental (s. XII-XVIII)», organizado por la Casa de Velázquez y el Instituto de Estudios Manchegos, Madrid, 1989;
      Actas do I Encontro sobre Ordens Militares «As Ordens Militares em Portugal», Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991;
      ADÃO DA FONSECA, Luís, O Condestável D. Pedro de Portugal, Porto, I.N.I.C., 1982;
      ADÃO DA FONSECA, Luís, Algumas considerações a propósito da documentação existente em Barcelona respeitante à Ordem de Avis: sua contribuição para um melhor conhecimento dos grupos de pressão em Portugal em meados do século XV, in «Revista da Faculdade de Letras – História», v. 1, 2ª série, Porto, 1984, pp. 19-56;
      ADÃO DA FONSECA, Luís, Vasco da Gama, o Homem, a Viagem, a época, Lisboa, Expo 98/C.C.R.Alentejo, 1998;
      ADÃO DA FONSECA, Luís, Memória das Ordens Militares: o “Livro dos Copos” da Ordem de Santiago, in «As Ordens Militares em Portugal: actas do I Encontro sobre Ordens Militares», Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991, pp. 15-22;
      ALMEIDA, Fortunato, História da Igreja em Portugal, 2ª edição, 4 volumes, Porto-Lisboa, Livraria Civilização, 1968;
      ANTUNES, Luís Pequito, Visitações da Ordem de Santiago a Aljezur e Odeceixe, na primeira metade do século XVI, in «Espaço Cultural», # 4, Aljezur, Câmara Municipal de Aljezur, 1989, pp. 65-85;
      AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Alfonso X, el Algarve y Andalucia: el destino de Serpa, Moura e Mourão, in «Historia Medieval», I, Actas del II Congresso de Historia de Andalucia, Córdoba, 1994, pp. 289-304;
      AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Las Órdenes Militares y los procesos de afirmación Monárquica en Castilla y Portugal (1250-1350), in «Actas das IV Jornadas Luso-Espanholas de História Medieval», vol. 2, Porto, 1998, pp. 1288-1302;
      AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Las Órdenes Militares Hispánicas en la Edad Media: (siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons, 2003;
      AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, La Corona de Castilla y la Incorporación de las Maestrazgos, in «Militarium Ordinum Analecta», nº 1, Porto, Fundação Eng. António de Almeida, 1997, pp. 259-290;
      AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Las Órdenes Militares en la Edad Media, Madrid, Arco Libros, 1998;
      AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, ANDRÉS ROBRES, Fernando, MATELLANES MERCHÁN, José Vicente, SILVA, Isabel Morgado de S. E, NOVOA PORTELA, Feliciano, PIMENTA, Maria Cristina e RODRÍGUEZ- PICAVEA MATILLA, Enrique, Las Órdenes Militares en la Edad Media Peninsular - Historiografía 1976-1992, II. Corona de Aragón, Navarra y Portugal, in «Medievalismo», ano 3, #3, 1993, Madrid, Sociedad Española de Estudios Medievales, 1993, pp. 87 - 144;
      AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, BARQUERO GOÑI, Carlos, MATELLANES MERCHÁN, José Vicente, NOVOA PORTELA, Feliciano e RODRÍGUEZ-PICAVEA MATILLA, Enrique, Las Órdenes Militares en la Edad Media Peninsular - Historiografía 1976-1992, I. Reinos de Castilla y León, in «Medievalismo», ano 2, #2, 1992, Madrid, Sociedad Española de Estudios Medievales, 1992, pp. 119 - 169;
      AZEVEDO, Pedro de, D. Afonso V e a Ordem de Torre e Espada, Sep. do «Boletim de 2ª Classe da Academia das Ciências de Lisboa», vol. XII, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1919;
      AZEVEDO, Ruy Pinto de, Algumas achegas para o estudo das origens da Ordem de S. João do Hospital de Jerusalém, depois chamada de Malta, in «Revista Portuguesa de História», Tomo IV, Coimbra, 1949;
      AZEVEDO, Ruy Pinto de, As origens da Ordem de Évora ou de Avis, in «História», vol. 1, série A, nº 4, Lisboa, 1932, pp. 233-241;
      AZEVEDO, Ruy Pinto de, Primórdios da Ordem Militar de Évora, «Boletim da Junta Distrital de Évora», #8, 1967, pp. 45-62;