Para quem gosta de medalhas militares, aqui fica uma bela colecção.
Poderão
ver , as medalhas britanicas atribuidas durante a Guerra Peninsular, em
especial a Sir Denis Pack que serviu como oficial do
Exército Português.
ANTIGAS ORDENS MILITARES
A cada uma das Antigas Ordens Militares correspondem finalidades e insígnias específicas, consagradas na Lei das Ordens Honoríficas.
As Antigas Ordens Militares são o testemunho da tradição secular de
que são herdeiras as Ordens Honoríficas Portuguesas. Muito embora
conservem a antiga nomenclatura de ‘Ordem Militar’, trata-se hoje em dia
de uma designação que pretende destacar o carácter histórico que lhes
está associado.
As ordens monástico-militares que lhes deram
origem foram criadas na Idade Média, com a aprovação do Papa e com a
protecção régia, visando tomar parte activa na Reconquista, à qual deram
um contributo decisivo.
As ordens monástico-militares criadas em
Portugal (Ordens Militares Nosso Senhor Jesus Cristo, de São Bento de
Avis e de Sant’Iago da Espada) e nos restantes reinos da Península
Ibérica (Ordens Militares de Santiago, Calatrava, Montesa e Alcântara)
inspiraram-se, por seu turno, nas ordens militares criadas no Reino de
Jerusalém no século XI para defesa da Terra Santa – a Ordem do Hospital
de S. João de Jerusalém e a Ordem dos Templários.
Com o fim da
Reconquista no território português, as ordens militares sofreram
igualmente uma evolução que passou pelo relaxamento dos primitivos votos
de pobreza e castidade e pela perda da sua autonomia no século XVI, com
a entrega da sua administração à Coroa.
Este processo conduziu também à sua transformação em ordens que visavam recompensar serviços ou a fidelidade ao Soberano.
A
Rainha D. Maria I quis restaurar o prestígio das Ordens, considerando
no preâmbulo da Carta de Lei de 1789 que a “não auxiliar com
Providencias próprias e accommodadas a tanta desordem, e relaxação, se
chegaria por fim ao ponto extremo dellas não serem nem consideradas, nem
estimadas, como Insígnias de honra e dignidade” (MELO, Olímpio de;
Ordens Militares Portuguesas e outras Condecorações, Imprensa Nacional,
Lisboa, 1922, p. 31).
Embora a extinção formal das ordens
religiosas e a transferência dos seus bens para a Coroa tenha tido lugar
apenas no reinado de D. Maria II, a reforma de 1789 conduziu à sua
transformação em ordens de mérito assentes no mérito individual, laicas e
puramente honoríficas.
Em 1910, logo após a Revolução
Republicana, algumas das ordens vigentes sob o deposto regime monárquico
foram extintas, mantendo-se apenas a Ordem Militar da Torre e Espada.
Em
1917 foi reformulada e restabelecida a Ordem Militar de Avis. Em 1918,
no final da Guerra Mundial, foram restabelecidas a Ordem Militar de
Cristo e a Ordem Militar de Sant’Iago da Espada como Ordens Honoríficas,
sendo a função de Grão-Mestre atribuída ao Presidente da República.
Desde 1918 são quatro as Antigas Ordens Militares:
- Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito;
- A Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito é a mais importante Ordem Honorífica portuguesa.
De acordo com o estabelecido na Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, destina-se a galardoar méritos excepcionalmente distintos no exercício das funções dos cargos supremos dos órgãos de soberania ou no comando de tropas em campanha. Da mesma forma, premeia feitos excepcionais de heroísmo militar ou cívico e actos ou serviços excepcionais de abnegação e sacrifício pela Pátria e pela Humanidade.
O Grande-Colar da Ordem da Torre e Espada é o mais alto grau da Ordem e é concedido, no final do mandato, a quem tiver exercido o cargo de Presidente da República. A partir de 2011, voltou a poder ser também concedido a Chefes de Estado estrangeiros, antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.a) Grande-Colar e Grã-Cruz – General;
b) Grande-Oficial – Coronel;
c) Comendador – Tenente-Coronel;
d) Oficial – Major;
e) Cavaleiro ou Dama – Alferes.GRAUSGrande-ColarInsígniasGrande-Colar Banda do Grande-Colar
PlacaGrã-Cruz
Insígnias
Insígnias
Colar | Banda | Placa |
Insígnias
Colar | Placa |
Insígnias
Colar | Placa |
Insígnias
Colar | Medalha |
Insígnias
Colar | Medalha |
- Ordem Militar de Cristo;
- A Ordem Militar de Cristo destina-se a distinguir destacados serviços prestados ao País no exercício das funções de soberania.
Grã-Cruz
Insígnias
Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Insígnias
Fita de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial
Insígnias
Fita de Comendador Placa de Comendador
Insígnias
Medalha de OficialCavaleiro/Dama
Insígnias
Medalha de Cavaleiro/Dama
- Ordem Militar de Avis;
- A Ordem Militar de Avis destina-se a premiar altos serviços militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, órgãos, estabelecimentos e corpos militares.
São condições gerais necessárias, no seu conjunto, para atribuição de qualquer grau da Ordem Militar de Avis as seguintes:
a) Ter prestado, pelo menos, sete anos de serviço a contar da data da graduação ou promoção a oficial;b) Ter no decurso da carreira militar revelado elevados atributos morais e profissionais, manifestados através de uma irrepreensível conduta, reconhecidas qualidades cívicas e virtudes militares;c) Ter prestado serviços altamente meritórios, reconhecidamente relevantes e distintos e que tenham contribuído para o prestígio militar das Forças Armadas ou da Guarda Nacional Republicana, com especial relevância para os serviços prestados em campanha ou com risco de vida.
Há, ainda, um conjunto de condições especiais para a concessão de cada grau da Ordem de Avis, referentes nomeadamente à condecoração prévia com medalhas militares. - Ordem Militar de Sant’Iago da Espada.
- A Ordem Militar de Sant’Iago da Espada destina-se a distinguir o mérito literário, científico e artístico.
O Grande-Colar da Ordem Militar Sant’Iago da Espada é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.GRAUS
Grande-Colar
Insígnias
Grande-Colar Banda do Grande-Colar Placa do Grande-Colar
Insígnias
Colar de Grã-Cruz Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Insígnias
Colar de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial
Insígnias
Colar de Comendador Placa de Comendador
Insígnias
Colar de Oficial Medalha de Oficial
Insígnias
Colar de Cavaleiro/Dama Medalha de Cavaleiro/Dama
-
ORDENS NACIONAIS
As Ordens Nacionais foram criadas na segunda metade do século XX. Sendo testemunho de uma realidade nova, que não herda a tradição das antigas ordens de cavalaria, as Ordens Nacionais têm um enorme prestígio, pelo cunho histórico associado aos acontecimentos que assinalam.
A Ordem do Infante D. Henrique foi criada em 1960, para marcar os 500 anos da morte do Infante D. Henrique. A Ordem da Liberdade assinalou a Revolução dos Cravos e está associada às causas da luta pela Liberdade e à Defesa dos Direitos Humanos.
Cumpre referir que em 1932 foi criada a Ordem do Império Colonial, mais tarde designada Ordem do Império. A Ordem foi extinta depois da Revolução de Abril de 1974 mas os agraciados conservam, ao abrigo da lei em vigor, o direito ao uso das insígnias.Desde 1976 são duas as Ordens Nacionais: - Ordem do Infante D. Henrique;
- A Ordem do Infante D. Henrique destina-se a distinguir quem houver prestado serviços relevantes a Portugal, no País e no estrangeiro, assim como serviços na expansão da cultura portuguesa ou para conhecimento de Portugal, da sua História e dos seus valores.
- O Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.GRAUS
Grande-Colar
Insígnias
Grande-Colar Banda do Grande-Colar Placa do Grande-Colar
Grã-Cruz
Insígnias
Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Grande-Oficial
Insígnias
Fita de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial Laço (Senhora) de Grande-Oficial
Comendador
Insígnias
Fita de Comendador Placa de Comendador Laço (Senhora) de Comendador
Oficial
Insígnias
Medalha de Oficial Laço (Senhora) de Oficial
Cavaleiro/Dama
Insígnias
Medalha de Cavaleiro Laço (Senhora) de Dama - Ordem da Liberdade.
- A Ordem da Liberdade destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da Civilização, em prol da dignificação da Pessoa Humana e à causa da Liberdade.
O Grande-Colar da Ordem da Liberdade é o mais alto grau da Ordem e é concedido pelo Presidente da República a Chefes de Estado estrangeiros. O Grande-Colar pode ainda ser concedido pelo Presidente da República a antigos Chefes de Estado e a pessoas cujos feitos, de natureza extraordinária e especial relevância para Portugal, os tornem merecedores dessa distinção.GRAUS
Grande-Colar
Insígnias
Grande-Colar Banda do Grande-Colar Placa do Grande-Colar
Grã-Cruz
Insígnias
Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Grande-Oficial
Insígnias
Fita de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial Laço (Senhora) de Grande-Oficial
Comendador
Insígnias
Fita de Comendador Placa de Comendador Laço (Senhora) de Comendador
Oficial
Insígnias
Medalha de Oficial
Cavaleiro/Dama
Insígnias
Medalha de Cavaleiro/Dama ORDENS DE MÉRITO CIVIL
As Ordens de Mérito Civil têm o objectivo de galardoar o mérito civil, manifestado no exercício de funções públicas ou privadas, em especial na área social, na educação e no meio empresarial. São, no seu conjunto, uma mescla entre Ordens criadas já no período da República ou que resultam de reformulação de Ordens criadas no final do século XIX.
A Ordem do Mérito e a Ordem da Instrução Pública são o desdobramento de uma Ordem criada em 1927, a Ordem da Instrução e da Benemerência, que foi reformulada em 1929. A Ordem da Benemerência, que resultou desse desdobramento, foi renomeada em 1976 como Ordem do Mérito.
Já a Ordem do Mérito Empresarial, cujo nome é uma novidade da legislação de 2011, tem a sua origem numa Ordem criada ainda no tempo da Monarquia e que foi sofrendo uma mutação, que traduz a evolução dos tempos.São três as Ordens de Mérito Civil:- Ordem do Mérito;
- A Ordem do Mérito destina-se a galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da colectividade.
- GRAUS
Grã-Cruz
Insígnias
Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Grande-Oficial
Insígnias
Fita de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial
Comendador
Insígnias
Fita de Comendador Placa de Comendador
Oficial
Insígnias
Medalha de Oficial
Medalha
Insígnias
Medalha Laço (Senhora) - Ordem da Instrução Pública;
- A Ordem da Instrução Pública destina-se a galardoar altos serviços prestados à causa da educação e do ensino.
- Graus
Grã-Cruz
Insígnias
Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Grande-Oficial
Insígnias
Fita de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial
Comendador
Insígnias
Fita de Comendador Placa de Comendador
Oficial
Insígnias
Medalha de Oficial
Medalha
Insígnias
Medalha - Ordem do Mérito Empresarial.
- A Ordem do Mérito Empresarial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização de um sector económico.
A Ordem tem três Classes: Agrícola, Comercial e Industrial. A cada uma destas correspondem fins específicos, relacionados com os sectores económicos associados, e também insígnias próprias de cada Classe.
A Ordem tem a sua origem na Ordem Civil do Mérito Agrícola e Industrial, criada pelo Rei D. Carlos I durante a sua visita à cidade de Beja, em 4 Junho de 1893. Como o nome indica, a Ordem esteve desde o início dividida em Classes, embora apenas duas nessa altura, Agrícola e Industrial.
Tal como as demais Ordens, foi extinta com a implantação da República, sendo reformulada em 1926. Em 1991, a Ordem foi criada mais uma classe, a do Mérito Comercial, de modo a autonomizar o reconhecimento de serviços prestados no âmbito do comércio e dos serviços.
Na legislação de 2011, a Ordem recebeu o novo nome de Ordem do Mérito Empresarial, mantendo-se as três classes existentes, mas alargando-se os fins de concessão da Classe do Mérito Comercial ao importante sector turístico. Por outro lado, fica expressamente consagrada a possibilidade de conceder a Ordem pelo mérito dos trabalhadores no respectivo sector de actividade. CLASSE DO MÉRITO COMERCIAL
A Ordem do Mérito Empresarial – Classe do Mérito Comercial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização do comércio, do turismo ou dos serviços.
GRAUS
Grã-Cruz
Insígnias
Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Grande-Oficial
Insígnias
Fita de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial
Comendador
Insígnias
Fita de Comendador Placa de Comendador
Oficial
Insígnias
Medalha de Oficial
Medalha
Insígnias
Medalha CLASSE DO MÉRITO COMERCIAL
A Ordem do Mérito Empresarial – Classe do Mérito Industrial destina-se a distinguir quem haja prestado, como empresário ou trabalhador, serviços relevantes no fomento ou na valorização das indústrias.
GRAUS
Grã-Cruz
Insígnias
Banda de Grã-Cruz Placa de Grã-Cruz
Grande-Oficial
Insígnias
Fita de Grande-Oficial Placa de Grande-Oficial
Comendador
Insígnias
Fita de Comendador Placa de Comendador
Oficial
Insígnias
Medalha de Oficial
Medalha
Insígnias
Medalha MEMBROS HONORÁRIOS
É uma tradição antiga que as localidades ou as instituições sejam agraciadas com as Ordens Honoríficas Portuguesas.Em 1837, a Rainha D. Maria II, reconhecendo o acolhimento que teve na cidade de Angra do Heroísmo durante a Guerra Civil, concedeu à cidade a Grã-Cruz da Ordem da Torre e Espada. Em 1920, o Presidente António José de Almeida concedeu à cidade de Lisboa a Grã-Cruz da reformulada Ordem Militar da Torre e Espada, do Valor, Lealdade e Mérito. Outras cidades foram agraciadas com graus de Oficial e Cavaleiro desta mesma Ordem.Até 1986, era feita a concessão de um determinado grau das Ordens Honoríficas. Contudo, depois dessa data, a concessão passou a ser feita sem indicação de grau, criando-se o título de Membro Honorário.Assim, os corpos militarizados e as unidades ou estabelecimentos militares podem ser declarados Membros Honorários de qualquer das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem indicação de grau.Da mesma forma, as localidades, assim como colectividades e instituições que sejam pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública há, pelo menos, vinte e cinco anos, podem também ser declaradas membros honorários de qualquer das Ordens Honoríficas Portuguesas, sem indicação de grau.
-
INSÍGNIAS
Os Membros Honorários podem usar as insígnias da Ordem Honorífica com que foram agraciados no escudo, brasão ou selo que os identifique.As unidades e estabelecimentos militares e os corpos militarizados aos quais houver sido conferido uma condecoração usam sobre o laço da bandeira de desfile ou estandarte outro laço de fitas da cor da ordem, franjadas de ouro, tendo pendente numa das pontas o respectivo distintivo.As localidades, colectividades e instituições que sejam membros honorários de uma Ordem têm direito a usar o laço definido no número anterior na respectiva bandeira de desfile ou estandarte oficial, quando os possuam, não devendo os laços das condecorações ser usados cumulativamente com quaisquer adornos ou com outras insígnias.
Ordem Militar de Cristo Ordem Militar de Avis Ordem Militar de
Sant´Iago da EspadaOrdem do
Infante D. HenriqueOrdem do Mérito Ordem da
Instrução Pública
Ordem do
Mérito Empresarial
- Classe do Mérito AgrícolaOrdem do
Mérito Empresarial
- Classe do Mérito ComercialOrdem do
Mérito Empresarial
- Classe do Mérito IndustrialLEI DAS ORDENS HONORÍFICAS PORTUGUESAS
LEI N.º 5/2011, DE 2 DE MARÇOLei das Ordens Honoríficas PortuguesasCapítulo I - Disposições gerais
Capítulo II - Antigas Ordens Militares
Capítulo III - Ordens Nacionais
Capítulo IV - Ordens de Mérito Civil
Capítulo V - Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas
Capítulo VI - Concessão das Ordens e Investidura
Capítulo VII - Direitos e deveres dos membros das Ordens
Capítulo VIII - Uso das insígnias das Ordens Honoríficas
Capítulo IX - Uso indevido de condecorações
Capítulo X - Aceitação de condecorações estrangeiras
Capítulo XI - Chancelaria das Ordens Honoríficas Portuguesas
Capítulo XII - Disposições transitórias e finais
Lei n.º 5/2011. D.R. n.º 43, Série I de 2011-03-02 (PDF 5,71 MB)
BIBLIOGRAFIA
-
Actas do Colóquio «Las Órdenes Militares en el Mediterráneo Occidental (s. XII-XVIII)», organizado por la Casa de Velázquez y el Instituto de Estudios Manchegos, Madrid, 1989;
-
Actas do I Encontro sobre Ordens Militares «As Ordens Militares em Portugal», Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991;
-
ADÃO DA FONSECA, Luís, O Condestável D. Pedro de Portugal, Porto, I.N.I.C., 1982;
-
ADÃO DA FONSECA, Luís, Algumas considerações a propósito da documentação existente em Barcelona respeitante à Ordem de Avis: sua contribuição para um melhor conhecimento dos grupos de pressão em Portugal em meados do século XV, in «Revista da Faculdade de Letras – História», v. 1, 2ª série, Porto, 1984, pp. 19-56;
-
ADÃO DA FONSECA, Luís, Vasco da Gama, o Homem, a Viagem, a época, Lisboa, Expo 98/C.C.R.Alentejo, 1998;
-
ADÃO DA FONSECA, Luís, Memória das Ordens Militares: o “Livro dos Copos” da Ordem de Santiago, in «As Ordens Militares em Portugal: actas do I Encontro sobre Ordens Militares», Palmela, Câmara Municipal de Palmela, 1991, pp. 15-22;
-
ALMEIDA, Fortunato, História da Igreja em Portugal, 2ª edição, 4 volumes, Porto-Lisboa, Livraria Civilização, 1968;
-
ANTUNES, Luís Pequito, Visitações da Ordem de Santiago a Aljezur e Odeceixe, na primeira metade do século XVI, in «Espaço Cultural», # 4, Aljezur, Câmara Municipal de Aljezur, 1989, pp. 65-85;
-
AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Alfonso X, el Algarve y Andalucia: el destino de Serpa, Moura e Mourão, in «Historia Medieval», I, Actas del II Congresso de Historia de Andalucia, Córdoba, 1994, pp. 289-304;
-
AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Las Órdenes Militares y los procesos de afirmación Monárquica en Castilla y Portugal (1250-1350), in «Actas das IV Jornadas Luso-Espanholas de História Medieval», vol. 2, Porto, 1998, pp. 1288-1302;
-
AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Las Órdenes Militares Hispánicas en la Edad Media: (siglos XII-XV), Madrid, Marcial Pons, 2003;
-
AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, La Corona de Castilla y la Incorporación de las Maestrazgos, in «Militarium Ordinum Analecta», nº 1, Porto, Fundação Eng. António de Almeida, 1997, pp. 259-290;
-
AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, Las Órdenes Militares en la Edad Media, Madrid, Arco Libros, 1998;
-
AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, ANDRÉS ROBRES, Fernando, MATELLANES MERCHÁN, José Vicente, SILVA, Isabel Morgado de S. E, NOVOA PORTELA, Feliciano, PIMENTA, Maria Cristina e RODRÍGUEZ- PICAVEA MATILLA, Enrique, Las Órdenes Militares en la Edad Media Peninsular - Historiografía 1976-1992, II. Corona de Aragón, Navarra y Portugal, in «Medievalismo», ano 3, #3, 1993, Madrid, Sociedad Española de Estudios Medievales, 1993, pp. 87 - 144;
-
AYALA MARTÍNEZ, Carlos de, BARQUERO GOÑI, Carlos, MATELLANES MERCHÁN, José Vicente, NOVOA PORTELA, Feliciano e RODRÍGUEZ-PICAVEA MATILLA, Enrique, Las Órdenes Militares en la Edad Media Peninsular - Historiografía 1976-1992, I. Reinos de Castilla y León, in «Medievalismo», ano 2, #2, 1992, Madrid, Sociedad Española de Estudios Medievales, 1992, pp. 119 - 169;
-
AZEVEDO, Pedro de, D. Afonso V e a Ordem de Torre e Espada, Sep. do «Boletim de 2ª Classe da Academia das Ciências de Lisboa», vol. XII, Coimbra, Imprensa da Universidade, 1919;
-
AZEVEDO, Ruy Pinto de, Algumas achegas para o estudo das origens da Ordem de S. João do Hospital de Jerusalém, depois chamada de Malta, in «Revista Portuguesa de História», Tomo IV, Coimbra, 1949;
-
AZEVEDO, Ruy Pinto de, As origens da Ordem de Évora ou de Avis, in «História», vol. 1, série A, nº 4, Lisboa, 1932, pp. 233-241;
-
AZEVEDO, Ruy Pinto de, Primórdios da Ordem Militar de Évora, «Boletim da Junta Distrital de Évora», #8, 1967, pp. 45-62;
-
Parabéns pelo seu excelente trabalho.Adorei o seu blogue, pela simplicidade, clareza e bom gosto na disposição de tanta informação. Obrigado
ResponderEliminar