30 de outubro de 2013

EMFAR


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Reunião de Comandos do Exército

Reunião de Comandos do Exército que teve lugar na BrigMec em 11OUT13. Assim:
 
1.      PESSOAL
a.      Suplemento de Residência l - Lei 51/2013
i.     Alterações mais significativas: Distancia entre a Residência e o Local de trabalho (100 kms); Caduca ao fim de 3 anos (2+1).
ii.     Circular que tem levantado alguma polémica – cálculo da Distância; data da retroatividade (25JUL) e a devolução do dinheiro recebido (prestações a requerimento do interessado).
iii.     Regulamento – está a ser preparado e vigorará a parti de JAN14.
iv.     Financeiramente está a ter um resultado contrário ao esperado devido aos pedidos “em massa” de regresso à GMP(a substituição do militar implica o pagamento das ajudas de custo para o que regressa e para o que sai da GMP) e portanto os pedidos só são atendidos  de acordo com o Plano de Deslocamentos e fora deste para as situações críticas em termos pessoais.
b.     Promoções – as medidas transitórias (a vigorar em 2013) que determinam mais um ano nos respetivos postos não terão implicações nas promoções dos QP. Já o mesmo não se verificará nos RV/RC. Em 2014, com a entrada do novo EMFAR, será diferente.
c.      Incorporações: 2013 – 1360; 2014 – 583 ( atendendo à reforma “Defesa 2020” -   DIRETIVA Nº 70/CEME/13
d.     Passagem à reserva -  até esta data: 104 militares
 
2.      CID
a.      ESCOLA DAS ARMAS  - O Exército exercerá o esforço na Formação e na Requalificação das Infraestruturas
b.     Colégio Militar – foi implementado o 1º Ciclo com três Turmas e o Sistema Misto (ambos os sexos).
c.      IPE – serão ministrados  Novos Cursos Profissionais (em número de 4)
d.     IO – a extinguir no ano letivo 2015/16
e.     ESE – foram abertas 50 Vagas. Estão em concurso 111 candidatos.
 
3.      AM
a.      Total de Alunos: 623
b.     Admissões (ano letivo 2013/14)
i.     80 Vagas (Exército – 38 e GNR – 42)
ii.     Candidaturas: 724
c.      Corpo Docente: 59 Militares e 58 Civis
d.     Os exames médicos à visão eliminaram cerca de 80% dos candidatos.
 
4.      CmdLog
O esforço será orientado para:
a.      Material e Transportes
i.     FND
ii.     LPM
b.     OBRAS
i.     Alojamento de Internato Feminino no CM – 158 000,00 € (projeto)
ii.     PM 50 – 1 700 000,00 € (está em preparação a portaria de extensão de encargos para 2014)
Este investimento destina-se a executar as obras de beneficiação no Edifício ocupado, em parte, pela atual Biblioteca do Exército, por forma a dotá-lo de capacidade para receber parte dos arquivos do AHM, que atualmente se encontram nas instalações do AGE em Chelas. Com a transferência destes arquivos, o AGE passará a dispor de uma área significativa para guarda de documentação e assim dar continuidade ao cumprimento da sua missão.
iii.     Escola das Armas – 1 158 000,00 €
iv.     RAME – 1 615 000,00 €
v.     Amadora (ex-RCmds) – 1 119 000,00 €
vi.     RA5 – 280 000,00 €
vii.     RTms – 470 000,00 €
 
5.      CFT
a.      Afeganistão -  efetivos: 198 (125 do Exército, 45 da Marinha e 28 da FA)
b.     Kosovo – efetivos: 182 (180 do Exército e02 da Marinha)
Está em preparação a Projeção de 06 Viat PANDUR
c.      Somália – efetivos: 06 militares
d.     Plano Lira – foi desativado. O Exército teve, neste verão, forças muito significativas, quer a nível de Planeamento quer a nível de ações no terreno.
e.     Segurança das Informações
Trata-se de uma material muito sensível, quer no âmbito interno quer no âmbito externo, a que deve ser dada muita atenção, muito especialmente no que toca às potencialidade que as Novas Tecnologias oferecem aos cidadãos e aos meios de comunicação  em geral. A Credenciação pode ser retirada se houver Falhas. O CFT irá implementar Ações de Formação sobre esta matéria.
6.      DFIN
a.      Execução Orçamental em 2013 (referida a 01OUT)
i.     OMDN – despesa compromissada: 81%
ii.     DCCR – despesa compromissada: 48%
b.     DCCR
i.     Receita arrecadada: 14,13 M€
ii.     Receita utilizada: 11,67 M€
c.      Outras Fontes de Financiamento
LPM – executada a 48%
d.     Despesas com Pessoal
Até 31DEC13 o Exército necessita de 13 438 888,00 €
e.     Encerramento do Ano Económico
As UEO deverão dar especial atenção às seguintes Tarefas:
i.     Registo de compromissos e registo de fatura:  Primeira semana de dezembro;
ii.    Preparação e  Solicitação de Aprovação das PAP: Entre 16Dez13 a 19Dez13;
iii.   Registo e entrega da receita cobrada: Até 31Dez13.
 
7.      DIVERSOS
a.      Alimentação a Dinheiro – por imposição legal terá que ser alterado o procedimento
b.     LDN/LOBOFA – trata-se de matérias que irão ser estudadas pelo 3 Chefes dos Ramos
c.      Saúde Militar – As especialidades em funcionamento, ainda, nas instalações do ex-HMP, na Estrela, serão transferidas até 31DEC13. Os serviços que não poderem ser transferidos para o Lumiar serão transferidos para o Hospital da CV; a ADM/IASFA está em dificuldades para pagar as dívidas.
d.     Dispositivo Territorial – está em estudo a concentração de Órgãos de Apoio nos Grandes Centros Urbanos (Lisboa e Porto), a redução do EM e dos Orgãos de Apoio à Decisão a Nível da Estrutura Superior do Exército, bem como a reformulação das Funções dos Regimentos.
e.     Fundo de Pensões e Complemento de Pensão – o Fundo de Pensões, por falta de sustentabilidade deverá ser extinto. Serão salvaguardados os direitos dos atuais beneficiários e o reembolso das contribuições dos atuais participantes.
- Os Complementos de Pensões deverão ser preservados (revisão do EMFAR).
f.       A Convergência de Pensões deverá salvaguardar os Direitos Adquiridos dos Militares que estão abrangidos pelas Normas de Transição definidas em 2005. A salvaguarda destes direitos deverá ser garantida pelo Novo EMFAR.
 
Com os melhores cumprimentos, 

Proibido dizer mal de Portugal... 
 
- "De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a  desonra,de tanto ver crescer a injustiça, de tanto ver agigantarem-se  os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a  rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto." (Rui Barbosa)

16 de outubro de 2013

Unibet Lançada aposta online sobre saída de Machete do Governo

A empresa de apostas online Unibet está a perguntar aos apostadores se Rui Machete continuará a ser ministro dos Negócios Estrangeiros no dia 1 de Novembro, dando mais dinheiro aos que confiam que não.
País
Lançada aposta online sobre saída de Machete do Governo
Lusa
A pergunta de um dos maiores operadores privados de apostas online no mercado europeu está inserida na categoria das apostas não desportivas e oferece potenciais ganhos bastante desiguais consoante a resposta seja "sim" ou "não".
Ler artigo completo

Governo quer suspender passagens à pré-reforma na PSP e na GNR em 2014

Orçamento do Estado excepcional os que cumpram pressupostos até à entrada em vigor da lei e permite na polícias promoções que proíbe nos restantes sectores.
O Governo pretende suspender as pré-reformas na GNR e na PSP durante o próximo ano com uma determinação concreta no Orçamento de Estado para 2014 sobre a “suspensão da passagem às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade”, naquelas forças de segurança.
“Ficam suspensas durante o ano de 2014 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas para os militares das Forças Armadas e da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP, do SEF, da PJ, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de pessoal do corpo da Guarda Prisional”, refere o Orçamento de Estado (OE) para 2014 ao qual o PÚBLICO teve acesso.
Na proposta de lei, o Governo inclui, porém, excepções relativas ao estado de saúde dos agentes bem como uma norma transitória. O documento prevê que os agentes que, à data de entrada em vigor da nova Lei do Orçamento de Estado para 2014, cumpram os pressupostos “ao abrigo de regimes transitórios” tenham, então, acesso à pré-reforma. Neste momento, os agentes têm de ter 55 anos para acederem à pré-reforma.
Excepções à proibição de promoções nas forças de segurança
O Governo cria ainda excepções para promoções na GNR e na PSP no âmbito da Lei 12-A de 2008 referente a “cargos, categorias e carreiras”. “São vedadas as promoções, independentemente da respectiva modalidade, ainda que os interessados já reúnam as condições exigíveis para o efeito à data da entrada em vigor da presente lei, excepto se, nos termos legais gerais aplicáveis até 31 de Dezembro de 2010, tais promoções devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior a esta última”, refere o documento.
A proposta estabelece que a proibição de promoções “não prejudica as mudanças de categoria ou de posto necessárias para o exercício do cargo”, abrangendo, em 2014, militares das “Forças Armadas e da GNR”, pessoal com funções polícias na PSP, SEF, PJ e Polícia Marítima.
Aliás, no âmbito da reorganização da Administração Pública, o OE 2014 apenas admite reorganizações de serviços que “ocorram no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, bem como aquelas de que resulte diminuição de despesa”, mas cria, porém, mais uma vez uma excepção para as polícias admitindo reorganizações “que tenham em vista a melhoria da eficácia operacional das forças de segurança e do Sistema de Informações da República Portuguesa”.

Leia todas as notícias sobre o OE2014 em Orçamento do Estado

15 de outubro de 2013

(IASFA)_A CIRCULAR NUMA REDE SOCIAL CONHECIDA...


(IASFA)_A CIRCULAR NUMA REDE SOCIAL CONHECIDA... 

1 exemplo tristemente real de algo impensável... 


Leiam e, se entenderem, reencaminhem PF.

Eu já fiz a minha parte.

Oficiais na reforma sem recursos para pagar o lar do IASFA para cuja construção e manutenção contribuíram.
Um mail do Contra-Almirante Nunes da Silva, em que dá conta da sua impossibilidade em arcar com o custo que lhe pedem para ser alojado num lar do Instituto de Acção Social das Forças Armadas (IASFA). 
Recorda-se que o património do IASFA foi maioritariamente erigido com o esforço contributivo dos militares dos Quadros Permanentes. 
O Contra-Almirante Nunes da Silva pertence a uma geração em que as esposas dificilmente podiam trabalhar, pois os maridos eram nomeados para diversas comissões de serviço durante a Guerra e, por outro lado, o que os oficiais auferiam era suficiente para assegurar as necessidades do lar.

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«Atendendo à minha idade e à lei da vida, candidatara-me, pela 2ª vez, à residencial de idosos do CASOeiras, do IASFA.

Informaram-me agora terem alojamento disponível. Mensalidade 1953 euros! Teve substancial aumento este verão, segundo me informaram.

Esse montante é superior à pensão líquida que estou recebendo. E ela vai ainda baixar, por força do corte de 10% que o Governo já propôs à Assembleia da República, por força do aumento da contribuição que estou fazendo para o próprio IASFA, por força do que consta irá vir no OE2014.

E tenho outros compromissos que não posso cancelar.

Impossível eu pagar tal mensalidade.

Em fim de vida, com relevantes serviços prestados a Portugal, com prejuízo do apoio que qualquer cidadão pode e deve dar à sua família, com os riscos que corri, com o que a lei de bases da condição militar estabelece, afinal que espécie de apoio me dá o Instituto de Acção Social das Forças Armadas?

António José de Matos Nunes da Silva

C/Alm. Ref.»

14 de outubro de 2013

Comunicado 17-2013 da ANS

Como prevíamos, e assim ficou escrito no nosso anterior comunicado, passadas que estão as eleições eis que vão surgindo as notícias que até ali não eram absolutamente claras. De novo  se configura o cenário de "anunciar o inferno para depois se dar o purgatório e exigir que ainda fiquemos gratos".
Mesmo que transvestido de maledicências, fugas de informação, ou outro tipo de eufemismos que mais não são do que procurar mascarar as mentiras com que nos têm governado, as declarações governamentais não conseguem deixar-nos tranquilos, pois continuam a apontar no mesmo sentido: o empobrecimento dos portugueses em geral!
No que à Família Militar diz respeito, e aos Sargentos de Portugal em particular, é preocupante o silêncio que rodeia as alterações que sabemos estarem em curso, sobre matéria legislativa fundamental e estruturante para a Condição Militar.
Junto enviamos o Comunicado Nacional 17/2013, de 14 de Outubro, para que o divulguem, analisem e discutam junto da massa associativa, dos militares em geral e mesmo junto daqueles que constituem os núcleos sociais e familiares em que nos inserimos.
Estão disponibilizados na nossa página (http://www.ans.pt/) não só a apresentação feita na Reunião/Debate do passado dia 10 de Outubro, na Casa do Alentejo, como também um Memorando do DESL sobre as promoções (as que aconteceram e as que não aconteceram) e uma Minuta para expor aos respectivos Chefes de Ramo a discordância e preocupação face à alteração do EMFAR que prevê a permanência de mais um ano nos tempos mínimos para efeitos de promoção.
Vamos ao trabalho pois a exigência do combate é grande!
 
Um abraço
 
António Lima Coelho

9 de outubro de 2013

Militares sujeitos ao corte das pensões de sobrevivência

Os militares estão sujeitos aos cortes das pensões de sobrevivência anunciados pelo Governo. Na tarde desta terça-feira, na Assembleia da República, na audição parlamentar do ministro José Pedro Aguiar-Branco, a questão foi confirmada por Berta Cabral, secretária de Estado da Defesa.

“No caso das pensões de sobrevivência não há especificidades para as Forças Armadas que sofrem os mesmos cortes que os outros”, revelou a secretária de Estado. Já quanto ao processo de convergência das pensões da Caixa Geral de Aposentações e do regime da Segurança social, Berta Cabral confirmou que, até à aprovação do novo estatuto das Forças Armadas, há diferenças. “A contagem do tempo de serviço é salvaguardada, bem como a situação dos deficientes, como especificidades próprias das Forças Armadas”, afirmou Berta Cabral.
Durante a audição regimental, o titular da pasta da Defesa fez um balanço da actividade do seu Ministério. Sem grandes novidades. Aguiar-Branco garantiu que os constrangimentos orçamentais não põem em causa a operacionalidade das Forças Armadas, contrariando, deste modo, a opinião unânime das associações de oficiais e praças, mas nada adiantou sobre o orçamento de que vai dispor para o próximo ano.
Mais entusiasmado esteve José Pedro Aguiar-Branco na referência à indústria de Defesa. Destaque para a presença, em Junho passado, de 33 empresas portuguesas do sector no Luxemburgo, numa apresentação à agência de compras da NATO. São várias as áreas de negócio contempladas – do catering às tradicionais munições, do vestuário aos componentes electrónicos.
Neste âmbito, foram realizadas várias missões. Com Angola está em marcha um projecto de construção naval de patrulhas oceânicas, e, em Novembro, uma nova missão estará presente na Turquia. Missão idêntica foi já feita a Marrocos, com a assinatura da reparação no Alfeite de duas fragatas daquele país, e com Moçambique, que levou a uma encomenda de vários milhões de euros para a construção de oito barcos de fiscalização num estaleiro privado de Lagos.
A situação dos ENVC (Estaleiros Navais de Viana do Castelo), a menos de uma semana da decisão sobre a proposta de aquisição da Martifer, não preocupa o ministro. “Estou prudentemente optimista, os Estaleiros Navais de Viana do Castelo vão renascer”, disse.

Já mais cauto se mostrou Aguiar-Branco sobre as negociações relativas à diminuição da presença norte-americana na base das Lajes, nos Açores. “Não digo que a comissão bilateral de acompanhamento está em banho-maria, mas a sua velocidade abrandou”, reconheceu. O ministro da Defesa Nacional atribui tal situação à mudança do embaixador dos Estados Unidos em Lisboa e à situação política interna em Washington devido à paralisação parcial do Governo.


7 de outubro de 2013

Menezes: toda a verdade

PARA LEMBRAR

Desde os anos noventa que, paulatinamente, os militares têm vindo a ser alvo de sucessivas e gravosas medidas, em contra ciclo com a sua condição militar.
     De uma forma mais ou menos violenta, as condições foram-se degradando ao longo dos anos.
     Em tempo de “vacas gordas”, porque somos militares e condicionados pelos deveres e restrições a que estamos sujeitos, não beneficiámos das prebendas tão abundantemente asseguradas a outros, enquanto que, em tempo de sacrifícios, distribuídos, aliás, de uma forma que nada tem de equitativo, somos invariavelmente convocados a contribuir para a resolução dos enormes e graves problemas, causados por alguns!
     Contribuição essa determinada, ainda por cima, com o completo desprezo pelo que institui a Lei de “Bases Gerais do Estatuto da condição militar” (vd. abaixo).
     Mais: quando julgamos que tudo poderá estar prestes a ter um fim, surge sempre uma nova e mais penalizadora medida, agravando mais ainda a gravíssima situação a que nos conduziram.
     No “lufa a lufa” dos afazeres e preocupações do dia-a-dia, profissionais e pessoais, não obstante a perceção da degradação das nossas condições de vida, nem sempre temos a noção das causas próximas de tal situação.
     No intuito de trazer à memória e ter presente o que nos tem vindo a acontecer, na realidade expressão clara de desconsideração para com os militares, convido-o a recuar apenas ao ano de 2005 e a ficar, porventura, surpreendido com a extensa lista de medidas de que temos sido alvo:    

Ø         Alteração do cálculo da pensão de reforma (Para os mais jovens ficará reduzida a menos de 50% da remuneração auferida à data da transição para essa situação). Aplicável aos militares que não estejam abrangidos pelas disposições transitórias decorrentes do Art.º 3º do DL 166/2005, de 23SET. Isto é, todos aqueles que tenham menos de 27 anos de tempo de serviço militar em 2013.
Entretanto, tudo se encaminha para o agravamento mais acentuado ainda das condições de reforma, atento o famigerado Documento de Estratégia Orçamental e, também, como resultante do acordo do Governo com a troika no decorrer da 7ª avaliação, a retroacção de efeitos aos reformados antes de 2005, sem levar sequer em conta a degradação a que as respectivas pensões entretanto foram sujeitas (congelamentos, cálculo da pensão considerando a redução operada na reserva, a que acresce a Contribuição Extraordinária de Solidariedade - só aqui a redução pode ser bem superior a 20%!).
Ø         Alteração das condições de passagem à situação de reserva (36 anos de tempo de serviço e 55 anos de idade e passagem à Licença Ilimitada (sem remuneração) se, após 5 anos fora da efectividade de serviço, não tiver 60 anos de idade). Aplicável aos militares que não estejam abrangidos pelas disposições transitórias decorrentes do Art.º 3 do DL 166/2005, de 23SET e que requeiram a passagem para a situação de reserva ao abrigo do nº 1, al. b) do art.º 152º do EMFAR (com 20 ou mais anos de serviço militar, mas com menos de 36 anos de tempo de serviço militar e 55anos de idade). Na prática, os militares que, em 2012 tenham menos de 27 anos de tempo de serviço militar e que requeiram na condição referida);
Ø        Suspensão do EMFAR no que toca às condições de passagem à reserva, inibindo de o fazer todos aqueles que, até 31/12/2012, não tivessem completado 39 anos de tempo de serviço ou 53 anos de idade.
Suspensão definida em termos que suscitam muitas interrogações quanto à sua interpretação, de que poderão advir graves consequências no futuro ((Poderá aceder (Internet) ao ofício relacionado com o assunto, fazendo Ctrl+clic, em: Ofício remetido ao MDN).
Trata-se de uma alteração que veio acentuar a penalização que já havia recaído sobre os militares por via do Decreto-Lei 166/2005, de 23 de Setembro, contribuindo para defraudar ainda mais a confiança que justamente é expectável num Estado que se diz de Direito. Gorando, assim, as expectativas daqueles a quem, de um momento para o outro, se veio impor a permanência nas fileiras para além do que estava nos seus horizontes, subvertendo projectos de vida que haviam sido assumidos.
Entretanto, ainda a anterior medida não arrefeceu e, no âmbito do Documento de Estratégia para 2013, anuncia-se o aumento da idade de passagem à reserva para 58 anos. Recorda-se que até 2005 era de 36 anos de tempo de serviço ou 55 anos de idade. Com a Lei do Orçamento de Estado de 2013 passou para 36 anos e 55 anos de idade.
Num contexto em que outras medidas (congelamento das promoções) têm vindo a condicionar fortemente as carreiras. A fazer vencimento mais esta alteração, bem podemos dizer que caminhamos aceleradamente para umas Forças Armadas de anciãos, ou, dito de outra forma, para um imenso lar de idosos…

Ø        Dupla penalização na Reforma.
A partir de 2011, aquando da transição para esta situação, o cálculo da pensão passou a ser efectuado tendo como referência o valor da remuneração de reserva afectada da redução entre 3,5% e 10%, redução que, alegadamente, teria um carácter transitório. Tendo a pensão de reforma os contornos de todos conhecido, facilmente se depreende que se pretende transformar em definitivo o que definitivamente não tem essa natureza!
Não bastava tal confisco que, tudo leva a crer, se pretende vitalício, e os militares já sujeitos à redução da respectiva remuneração enquanto no Activo e Reserva, depois reflectida no cálculo da Pensão, vêm agora essa pensão novamente reduzida entre 3,5 e 10% (com condições bem mais gravosas para as remunerações que ultrapassem os 3750,00€, numa proporção bem mais penalizadora que a definida para os restantes cidadãos).

Ø        Profunda reformulação da ADM - Desconto de 1,5% na remuneração, quando, antes de 2005, não implicava qualquer custo para os militares, e forte diminuição na comparticipação nos medicamentos (as tabelas são hoje as do SNS), pagamento de taxa moderadora no SNS pelo beneficiário titular, e seu pagamento, quer no SNS, quer nos serviços de saúde militar, pelos familiares, limitação do universo de beneficiários, etc. Anunciados, entretanto, no âmbito do Documento de Estratégia Orçamental para 2013, e já postos em vigor, o aumento de 0,75€ e 0,25€ para 2013 e 2014 respectivamente.
Em síntese: o desconto aumentará de 1,5% para 2,5%!
Para além disso a base de incidência do desconto passou a repercutir-se, para além da Remuneração Base, também sobre o Suplemento da Condição Militar e os Subsídios de Ferias e Natal, para os militares do Activo e Reserva.
Ø        “Protocolados da ADM” - Humilhante despacho do MDN de 30JAN2013.
Suspende a comunicação de inscrição e cancela a inscrição de novos “protocolados” desde 01JAN2013. Na prática, cônjuges de militares inscritos noutros regimes de protecção social que não a ADSE, são “empurradas(os) para fora da ADM - cerca de 13.000 (muitos camaradas não se deram conta da gravidade desta medida, pois os cartões têm o prazo de validade até 2015).
(Aceda clicando Ctrl+clic em: Comunicados relacionados com o assunto).
Ø        Hospital das Forças Armadas (HFAR):
Degradação das condições de assistência sanitária no contexto da atribulada integração dos Hospitais militares. Sucedem-se inúmeras queixas relacionadas com a marcação de consultas (até no atendimento telefónico) que se arrastam por meses a fio, de médicos que não podem exercer a respectiva actividade por falta de condições que lhe permitam tal exercício.
Ao que sabemos, ao mesmo tempo que se verificam dificuldades de toda a ordem o extinto hospital da Marinha tem “às moscas” um bloco operatório com quatro salas com novíssimos equipamentos, do melhor que há…
Nem é necessário ser particularmente sagaz para adivinhar que era isso mesmo que viria a acontecer, pois, uma estrutura que servia pouco mais do que os militares de um Ramo, certamente que não poderia reunir condições para acolher militares de todos os Ramos! Ilustração viva do ditado popular, quando se pretendeu “meter o Rossio na rua da Betesga…”. Entretanto vão-se agravando as condições de assistência na saúde aos militares e respectivas famílias.
Num ambiente de generalizada confusão há Ramos que não têm acesso aos necessários relatórios para efectuar exames de sanidade e dificuldades na coordenação com os Ramos pois, o actual Director depende directamente do Ministro, situação que faz questão de lembrar a todo o momento.
Enfim, o quadro de muita incompetência, revelador também de quão precipitada foi a integração em curso, denunciando a ausência de adequados estudos que sustentassem o objectivo pretendido.
Sempre com prejuízo da família militar!      
Ø        Redução exponencial do subsídio por morte;
Ø        Aumento em 1% dos descontos para a CGA (de 10 para 11%);
Ø        Congelamento das promoções, em 2011.
Entretanto, a partir de 2012 e de forma muito condicionada, foram autorizadas promoções, dependentes de visto prévio dos MEF e MDN, acompanhadas da perversa particularidade de o direito à remuneração ocorrer a partir da data de publicação em DR;
Ø        Aumento do tempo mínimo de permanência nos postos por mais um ano.
Medida inscrita no âmbito da designada reestruturação da Administração Pública. Já não bastava o “normal, fluido e estonteante” fluxo de carreira decorrente de todas as medidas que têm vindo a ser implementadas, entendeu-se dar, agora, uma outra dimensão à paralisia verificada nas carreiras militares…
Até o contexto da publicação da norma é descabido: é publicada no diploma que regula a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas (Art.º 6º da Lei 68/2013 de 29AGO).
Enfim, mais um expediente para, na prática, congelar as promoções, fazendo com que, no corrente ano (2013), as promoções que já haviam sido aprovadas se fiquem por cerca de metade! 
Ø        Congelamento da progressão no sistema retributivo de SET2005 a DEZ2007;
Ø        Congelamento da progressão no sistema retributivo a partir de JAN 2011;
Ø        Redução das remunerações entre 3,5 e 10%, a partir de 2011;
Ø        Redução das remunerações a cerca de 4000 militares, resultante de reposicionamento na Tabela Remuneratória Única;
Ø        Aplicação de uma taxa extraordinária em 2011 (corte de cerca de 50% do subsídio de Natal, acrescido de uma dedução fiscal aplicada a 100% do referido subsídio);
Ø        Corte dos subsídios de férias e de Natal a partir de 2012, sem horizonte temporal definido.
Entretanto o Tribunal Constitucional veio considerar esta medida como inconstitucional e foi reposto o seu abono a partir de 2013. Contudo, está em curso um processo de índole revanchista, no sentido de, por diferentes vias, anular tal decisão, fazendo repor “com língua de palmo” os valores antes confiscados;
Ø        Suplemento de residência.
Num contexto em que os rendimentos dos militares foram violentamente afectados, e em que o suplemento de residência, nos termos em que vigoram, já não é suficiente para suportar os custos da deslocação que lhes é imposta, a criatividade dos que dizem governar-nos conduziu à alteração das condições de acesso ao referido Suplemento.
Se, pelas normas em vigor, desde que a localidade de residência do militar estivesse além de 30 km do U/E/O de colocação, estava reunida a condição para aceder ao Suplemento em causa, com a alteração operada por via do Orçamento Rectificativo/2013, essa distância passa para 100 km.
Uma expedita forma de aprisionar muitos militares nos quartéis…  
Ø        Militares em regime de contrato (RC):
-      Imposição de indemnizações aos militares que cessam contrato, quando as condições e as regras consagradas na sua admissão são subvertidas e desrespeitadas;
-      Manifesto incumprimento do regime de incentivos, nomeadamente no que se refere ao não pagamento do subsídio de integração, do não reconhecimento do vínculo à Função Pública, para efeitos de concurso;
-      Não aplicação da idade cronológica, com nefastas repercussões da sua integração na vida civil (Ex. Concurso “Impulso Jovem”, ao qual muitos poderão não reunir as necessárias condições para concorrer por razões de idade).
-      Não accionamento de promoções, mau grado reunidas as condições para tal.
Ø        Congelamento, de JAN2010 a 31DEZ2011, do pagamento do Complemento de Pensão de Reforma (CPR), até aos 70 anos;
Ø        Suspensão, de JAN2010 a 31DEZ2011, do pagamento do CPR a partir dos 70 anos;
Ø        Descapitalização do Fundo de Pensões e atrasos no pagamento do CPR aos militares e cônjuges sobrevivos e uma cada vez maior indefinição quanto ao seu futuro, situação traduzida e agravada pela postura indignamente assumida, atento o modo como se verificou a suspensão dos pagamentos em manifesto desrespeito pela dignidade de um universo de militares, homens combatentes que um dia a tudo se sujeitaram e tudo deram ao serviço da Pátria que orgulhosamente serviram durante a Guerra.
Por via da alteração do cálculo do CPR poder-se-á afirmar que terá sido este o manhoso expediente que o ministro da defesa nacional urdiu para tornar sustentável o Fundo de Pensões dos Militares. Os militares e viúvas que auferiam o referido CPR viram ou verão esse complemento do seu rendimento substancialmente reduzido ou mesmo eliminado.
Entretanto, num assumido e completo desprezo pelos militares o MDN, com a aquiescência daqueles a quem cabe o dever de tutela, encontrou uma forma expedita de resolver os problemas para os quais nunca houve vontade de encontrar solução: a EXTINÇÃO do FPMFA.
E, porque o sagaz entendimento do MDN lhe ditará que qualquer mecanismo de apoio na velhice de militar será algo perfeitamente descartável, não esteve de modas; a complementar a EXTINÇÃO DO FPMFA preconiza, paralelamente, o fim do COMPLEMENTO DE PENSÃO DE REFORMA previsto no artigo 9º do DL 236/99, de 25JUN (Poderá aceder (Internet) ao ofício remetido ao MDN e comunicado relacionado com o assunto, fazendo Ctrl+clic, em: “OFÍCIO MDN e  FPMFA- COMUNICADO”).    

Surpreendido?
Está na altura de por cobro a esta situação, a qual, se não lhe fizermos frente, tenderá a agravar-se.

Junte-se à AOFA. Todos juntos poderemos inverter esta falta de respeito pela nossa dignidade.
Todos juntos, em complementaridade e, se possível, em parceria 
com as chefias militares
poderemos inverter esta falta de respeito pela nossa dignidade.

                                                            




       Querendo, visualize abaixo o articulado da Lei das Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar com o elenco dos deveres a que estamos sujeitos, mas também referindo as compensações que lhes servem de contrapartida.

LEI Nº 11/89 de 01 de JUNHO
Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar

Art.º 2º   A condição militar caracteriza-se:
a)    Pela subordinação ao interesse nacional;
b)   Pela permanente disponibilidade para lutar em defesa da Pátria, se necessário com o sacrifício da própria vida;
c)    Pela sujeição aos riscos inerentes ao cumprimento das missões militares, bem como à formação, instrução e treino que as mesmas exigem, quer em tempo de paz, quer em tempo de guerra;
d)   Pela subordinação à hierarquia militar, nos termos da Lei;
e)   Pela aplicação de um regime disciplinar próprio;
f)     Pela permanente disponibilidade para o serviço, ainda que com o sacrifício dos interesses pessoais;
g)    Pela restrição, constitucionalmente prevista, do exercício de alguns direitos e liberdades;
h)   Pela adopção, em todas as situações, de uma conduta conforme com a ética militar, por forma a contribuir para o prestígio e valorização moral das forças armadas;
i)     Pela consagração de especiais direitos, compensações e regalias, designadamente nos campos da segurança social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação.

Art.º 7º   Os militares gozam de todos os direitos e liberdades reconhecidos aos demais cidadãos, estando o exercício de alguns desses direitos e liberdades sujeito às restrições constitucionalmente previstas, com o âmbito pessoal e material que consta da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.
Art.º 15º
1.          Atendendo à natureza e características da respectiva condição, são devidos aos militares, de acordo com as diferentes formas de prestação de serviço, os benefícios e regalias fixados na Lei.

2.         É garantido aos militares e suas famílias, de acordo com as condições legalmente estabelecidas, um sistema de assistência e protecção, abrangendo, designadamente, pensões de reforma, de sobrevivência e de pensões de preço de sangue e subsídios de invalidez e outras formas de segurança, incluindo assistência sanitária e apoio social.