16 de junho de 2013

CARTA ABERTA AO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA FORÇA AÉREA


As minhas saudações a V. Exª. 

Acabo de ser espoliado do meu complemento de pensão de reforma (CPR).

De tal unilateral, mas certamente muito democrática medida, fui informado, oficialmente, através do ofício nº 2511,de 17 de Maio, da Direcção de Finanças.

Parto do princípio de que tal complemento me foi atribuído em função dos préstimos da minha actividade profissional desenvolvida ao serviço do Estado e da Nação, e não por qualquer devaneio de gente insana, resquício revolucionário, tão pouco por um capricho de favorecimento ilícito.

Não tendo, outros sim, dado conta de me ter sido levantado qualquer processo judicial que pudesse ter posto em causa a percepção de tal CPR, apenas posso concluir haver alguém, um dia destes, ter acordado mal disposto decidindo, por sua alta recriação, despojar-me de tal quantia, apesar de minguada.

A explicação que recebi de V. Exª que, supostamente, me tutela e à instituição que servi, durante 27 anos, pouco adianta – confesso – ao meu entendimento sobre as razões de tal esbulho, embora deva reconhecer, o esforço que dispensaram a esse intento, já para não referir o papel e tinta, gastos.

Seguramente, por entendimento néscio da minha parte, apesar de – quero deixar claro – ter concluído em tempo e com algum brilhantismo, a antiga 4ª classe, e já não ter sido abrangido por nenhum curso saído de Bolonha, dizia, não consegui perceber patavina do que me avançaram. 

Apenas intuí estar perante mais uma infame mescla de engenharia financeira, administrativa e jurídica, a qual fazendo corresponder a um triclínico artigo ou a uma estrambólica alínea ou despacho, uma certa quantia em euros, até que a totalidade da reforma a receber no mês em causa e seguintes, equivalesse a essa descoberta maior da civilização árabe, que dá pelo nome de “zero”.

Como não consegui entender, apesar de ainda continuar a passar nas inspecções médicas a que sou obrigado para continuar a poder desafiar as leis da gravidade – coisa que a nobre instituição que reunia os dois vocábulos “Força” e “Aérea”, está em vias de deixar de fazer – venho solicitar a V. Exª se digne informar-me das razões objectivas pelas quais fui objecto deste exercício de disparo à carteira, modalidade que nunca fez parte dos parâmetros avaliados na Carreira de Tiro de Alcochete… 

E como deixei de acreditar no Estado – que me mente e me rouba, sem que, pelos vistos, isso cause a mais pequena perturbação psicossomática em toda a cadeia hierárquica  – e que ainda conheci, minimamente, como “pessoa de bem” ; me educaram que a existência de sindicatos era incompatível com o exercício do “mister das armas”, e que os “Chefes” se preocupavam e defendiam os seus homens (agora também tenho de dizer, mulheres!) vejo-me órfão de pai e mãe, chefe de esquadra e juiz de comarca!

Talvez o Sr. General, do alto do brilho prateado das estrelas me possa elucidar sobre o que devo fazer.

Um ponto (aquele em que me avisa? Ameaça? Discorre?) porém, existe no tal ofício, com que me agraciou no seu esplendor comunicacional, que ainda se entende menos: sobre o modo como me irá surripiar o que indevidamente me pagaram desde o princípio do ano, dado que tal medida devia ter sido posta em prática, no pretérito dia 1 de Janeiro.

A competência dos serviços, de que V. Exª é o topo da pirâmide, desvela-me e só é comparável à intrigante dúvida de como pensam ressarcir-se de tal pecúlio, já que não tocam no meu vencimento dado o mesmo ter sido transferido para a CGA, entretanto alcunhado de reforma.

Estou certo de que descobrirão uma forma – sobretudo desde que, lamentavelmente, deixaram entrar os esbirros das finanças, vasculhar nas contas das unidades – mas, também, estou certo que tendo sido voluntário para ingressar na FA, não o serei para colaborar nesse intento.

Posso até garantir, que só não entrarei “ao passo”, se não puder.
Esmagado pela evidência de tão lídimo amplexo de virtudes cívicas e militares, Subescrevo-me
Atento, nada venerando e desobrigado.

João J. Brandão Ferreira
 TCorPilAv (Ref.)
014391-L
(Das mui antigas, nobres, por vezes gloriosas, mas quase extintas, Forças Armadas Portuguesas)
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8 de junho de 2013

Militares das Forças Armadas e da GNR excluídos da nova lei da mobilidade

A versão que chegou ao Parlamento exclui expressamente os militares, o que não acontecia nas versões anteriores. "Especificidades" das universidades também serão respeitadas.
A versão do diploma sobre a revisão da mobilidade especial, que foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, passou a excluir expressamente do seu âmbito de aplicação os militares das Forças Armadas e da GNR.

As versões que foram negociadas com os sindicatos estabeleciam que a nova lei seria aplicável "a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções, incluindo os trabalhadores cujo regime aplicável conste de lei especial".

Agora, o Governo acrescenta um ponto que determina que se excepcionam "as situações abrangidas pelo nº3 do artigo 2º da lei 12-A/2008", ou seja, "os militares das forças armadas e da guarda nacional republicana", cujos regimes constam de lei especial.
Ler o artigo completo 

Governo alarga excepções à regra que obriga a escolher dirigentes por concurso

Os directores gerais e subdirectores gerais da Autoridade Nacional de Protecção Civil também poderão ser escolhidos directamente pelo Governo, sem necessidade de concurso, sempre que em causa estejam oficiais das forças armadas, prevê a proposta que chegou ao Parlamento.

7 de junho de 2013

DESPACHO - MDN

Despacho - Diretiva Ministerial para a Reforma Estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas_.pdfDespacho - Diretiva Ministerial para a Reforma Estrutural na Defesa Nacional e nas Forças Armadas_.pdf
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1 de junho de 2013

Contribuição para a ADSE, ADM e SAD com subida confirmada de 66,7% até 2014

Contribuição para a ADSE aumenta 1 ponto percentual até 2014 (oficial)” este ano existirá (a partir de julho) um aumento da contribuição da ADSE, ADM e SAD da responsabilidade do trabalhador, equivalente a 0,75 pontos percentuais da remuneração e, em 2014, ocorrerá um aumento adicional de 0,25 pontos percentuais da remuneração. No final, o custo de acesso aos “seguros de saúde” do Estado corresponderá a 2,5% do vencimento ou seja um aumento de 66,6% face à contribuição atual.
O objetivo declarado é reduzir o custo imputável ao Estado e transferi-lo para os beneficiários.
Em primeiro lugar, precisamos de transformar o Sistema de Mobilidade Especial num novo Sistema de Requalificação da Administração Pública, com o objectivo de promover a requalificação dos trabalhadores em funções públicas, através de ações de formação e da introdução de um período máximo de 18 meses de permanência nessa condição, pois não é justo para a pessoa, nem é boa administração do Estado, perpetuar uma situação remuneratória que já não tem justificação laboral. 
- Em segundo lugar, precisamos de aprofundar a convergência do regime de trabalho dos funcionários públicos às regras do Código do Trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores do sector privado, designadamente através da fixação do período normal de trabalho no regime regra das 40 horas por semana, como sucede de resto na maioria dos países da OCDE. Também aqui se coloca a questão da igualdade entre todos os trabalhadores portugueses. 
- Em terceiro lugar, precisamos de aprovar um plano de rescisões por mútuo acordo ajustado às necessidades técnicas da Administração Pública, o que, por sua vez, conduzirá a uma diminuição do número de efetivos. Este plano, que, recordo, será de mútuo acordo, deverá ser acompanhado por um novo processo de reorganização dos serviços, implicando uma redução natural das estruturas e dos consumos intermédios. Combinando o novo Sistema de Requalificação da Administração Pública com o plano de rescisões, estimamos abranger cerca de 30 mil efetivos. 
- Em quarto lugar, precisamos de rever a tabela remuneratória única, em conjunto com a elaboração de uma tabela única de suplementos para aplicação aos trabalhadores em exercício de funções públicas, para nivelar as remunerações com os salários praticados na economia. 
- Em quinto lugar, precisamos de aumentar as contribuições dos trabalhadores para os subsistemas de saúde ADSE/ADM/SAD em 0,75 pontos percentuais ainda em 2013, e em 0,25 pontos percentuais a partir de Janeiro de 2014, mantendo a voluntariedade à sua adesão. Esta proposta visa diminuir as transferências que todos os anos provêm do Orçamento do Estado para esses subsistemas e, portanto, assegurar a sua sustentabilidade, suavizando o esforço em 2 anos. 
- Em sexto lugar, precisamos de mandatar os ministérios para procederem a reduções de encargos no mínimo de 10 por cento, face a 2013, em despesas com aquisições de bens e serviços e outras despesas correntes, redobrando o esforço que já tem vindo a ser feito.
Tanto a transformação do Sistema de Mobilidade Especial num Sistema de Requalificação da Administração Pública, como o regime de trabalho das 40 horas na função pública terão de vigorar já em 2013. Serão estas duas medidas permanentes que complementarão as medidas de redução de despesa já anunciadas pelo Governo – e que  estarão incluídas no Orçamento rectificativo que será apresentado no Parlamento até ao final deste mês – que substituirão as normas do Orçamento do Estado invalidadas pelo Tribunal Constitucional.
Precisamos ainda de recorrer a várias medidas com um âmbito sectorial nos vários domínios da governação e que também se inserem no horizonte mais amplo da reforma do Estado. 
- Uma dessas medidas que iremos propor consiste na alteração da idade legal mínima de acesso à situação de reserva, pré-aposentação e disponibilidade, que precede a reforma, nas Forças Armadas, na Guarda Nacional República e na Polícia de Segurança Pública, para os 58 anos de idade.
Já no âmbito da reforma do sistema de segurança social o Governo propõe:
- Em primeiro lugar, proceder à alteração da regra de determinação do factor de sustentabilidade aplicável na determinação do valor futuro das pensões, de modo a que a idade de passagem à reforma dos sistemas públicos de pensões sem penalização se fixe nos 66 anos de idade. Isto quer dizer que a idade legal de reforma se mantém nos 65 anos, mas que só aos 66 não haverá qualquer penalização. É uma condição importante para assegurar a sustentabilidade do sistema. 
- Em segundo lugar, precisamos de reponderar a fórmula de determinação do factor de sustentabilidade para que, a par da esperança média de vida que já dela consta, possa incluir agregados económicos como, por exemplo, a massa salarial total da economia. 
Assim, poderemos associar mais estreitamente a base da economia, que financia o sistema, às responsabilidades assumidas pelo Estado neste domínio. 
- Em terceiro lugar, precisamos de eliminar regimes de bonificação de tempo de serviço para efeitos de acesso à reforma, e que expandem desigualmente as carreiras contributivas entre diferentes tipos de atividade profissional, criando situações injustas, o que significa que será mais um contributo para reforçar a igualdade e a sustentabilidade do sistema. 
- Em quarto lugar, precisamos de proceder à convergência das regras de determinação das pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações com as regras da Segurança Social, fazendo com que os trabalhadores do sector público e privado fiquem numa situação de maior igualdade, o que não acontecia até agora. Iremos salvaguardar as pensões de valor inferior porque sabemos que as pensões de reforma de muitos Portugueses são baixas.
Finalmente, precisamos de equacionar a aplicação de uma contribuição de sustentabilidade sobre as pensões atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações e pela Segurança Social, com a garantia de salvaguarda das pensões de valor mais baixo. No entanto, queremos minimizar tanto quanto for possível esta contribuição. Para isso queremos associá-la ao andamento da nossa economia para que haja uma relação automática entre, por um lado, o crescimento económico e, por outro, a redução gradual e progressiva dessa mesma contribuição que terá como base a atual Contribuição Extraordinária de Solidariedade. Sabemos que esta medida pesaria sobre o rendimento disponível dos pensionistas, e por isso queremos que o crescimento económico em que estamos empenhados possa atenuar diretamente os sacrifícios que são pedidos aos pensionistas, desejavelmente até ao ponto em que ela possa desaparecer por completo. E também estamos a trabalhar para minimizar o impacto desta medida com a obtenção de poupanças sectoriais viáveis. Quanto mais longe for a reforma do Estado, mais conseguiremos reduzir esta contribuição. Infelizmente, o facto incontornável de os salários e as transferências sociais, incluindo as pensões, constituírem quase 70 por cento das despesas do Estado, força-nos a incidir nestas rubricas porque todas as restantes são comparativamente menos importantes quando se trata de reduzir despesa. 
O conjunto das medidas transversais e sectoriais, e os princípios gerais de igualdade e de sustentabilidade que o norteia, farão parte do documento sobre a reforma do Estado que será apresentado em breve. Aquando da apresentação desse documento poderá ser consultado todo o detalhe do conjunto das medidas. (…)”


RECTIFICATIVO
Militares só têm ajudas para pagar casa se forem colocados a mais de 100 quilómetros (act.)
Rectificativo revê a lei que estabelece as  regras de atribuição de subsídio de alojamento a militares das Forças Armadas. Actualmente o limite são 30 quilómetros. Os militares estão preocupados com os efeitos que a medida terá.


Só os militares que sejam colocados a mais de 100 quilómetros da localidade da sua residência habitual é que passam a ter direito a alojamento ou a suplemento de residência. A previsão consta no Orçamento Rectificativo, entregue esta sexta-feira na Assembleia da República, e segundo o qual a mesma regra se aplicará ainda que o militar, na deslocação, não se faça acompanhar do seu agregado familiar. Actualmente, o  limite é de 30 quilómetros também em ambos os casos.

Para contar a distância, o militar deverá ter em conta os limites do concelho, a distância por estrada e o percurso mais curto.

Da  mesma forma, não haverá lugar a alojamento por conta do Estado ou a suplemento de residência quando o cônjuge do militar tenha já atribuída casa do Estado numa distância de 100 quilómetros, quando actualmente são 30. E o mesmo acontecerá se o militar ou o cônjuge tiverem casa própria nas mesma condições.

Por outro lado, e ainda segundo o Rectificativo, o direito a suplemento de residência já atribuído caduca decorridos três anos desde a data em que o militar se apresenta para iniciar funções e mantendo-se ele colocado dentro dos limites do mesmo concelho ou em local distanciado destes limites menos de 50 quilómetros. Actualmente o prazo para a caducidade são cinco anos e o limite máximo de distância são 30 quilómetros. Aqui, o rectificativo vem no entanto criar uma excepção, para os militares que se mantenham colocados numa região autónoma em que não tenham a sua residência habitual. Nesse caso, o direito ao suplemento de residência manter-se-á durante os cinco anos, findos os quais caduca. 

Militares contestam

António Lima Coelho, da Associação Nacional de Sargentos (ANS), considera que, com as novas regras, "praticamente ninguém vai usufruir destes requisitos" e que "passa a haver sobre os militares o ónus de terem um privilégio que na prática se aplicará apenas a uma minoria". Até porque, refere, ao impor como forma de contagem da distância os limites do concelho, o Governo "torna isto muito alargado e quase falacioso".

A ANS está preocupada porque as mudanças ocorrem "num momento em que se antecipam alterações que vão obrigar a inúmeras modificações". "É pouco sério e é pôr ainda mais dificuldade em cima de quem já atravessa tantas dificuldades", considera Lima Coelho.

A ANS explica ainda que actualmente os suplementos de habitação não ultrapassam os 150 euros mensais, dependendo, entre outras variáveis, da dimensão do agregado familiar. Lima Coelho explica ainda que nos casos em que é disponibilizada casa aos militares, estes não acumulam com o subsídio e continuam na mesma a ter de pagar uma renda.

Redução para "30 a 32 mil militares" dos 38 mil

Aguiar-Branco: Mais cortes de 6 a 8 mil militares

A reforma da defesa nacional, designada por "Defesa 2020", prevê a redução para "30 a 32 mil militares" até ao ano 2020 do atual efetivo das Forças Armadas, que é avaliado em 38 mil militares, afirmou ontem o ministro da Defesa, Aguiar-Branco.