Orçamento do Estado excepcional os que cumpram pressupostos até à
entrada em vigor da lei e permite na polícias promoções que proíbe nos
restantes sectores.
O Governo pretende suspender as pré-reformas na GNR e
na PSP durante o próximo ano com uma determinação concreta no Orçamento
de Estado para 2014 sobre a “suspensão da passagem às situações de
reserva, pré-aposentação ou disponibilidade”, naquelas forças de
segurança.
“Ficam suspensas durante o
ano de 2014 as passagens às situações de reserva, pré-aposentação ou
disponibilidade, nos termos estatutariamente previstas para os militares
das Forças Armadas e da GNR, de pessoal com funções policiais da PSP,
do SEF, da PJ, da Polícia Marítima e de outro pessoal militarizado e de
pessoal do corpo da Guarda Prisional”, refere o Orçamento de Estado (OE)
para 2014 ao qual o PÚBLICO teve acesso.
Na proposta de lei, o
Governo inclui, porém, excepções relativas ao estado de saúde dos
agentes bem como uma norma transitória. O documento prevê que os agentes
que, à data de entrada em vigor da nova Lei do Orçamento de Estado para
2014, cumpram os pressupostos “ao abrigo de regimes transitórios”
tenham, então, acesso à pré-reforma. Neste momento, os agentes têm de
ter 55 anos para acederem à pré-reforma.
Excepções à proibição de promoções nas forças de segurança
O Governo cria ainda excepções para promoções na GNR e na PSP no âmbito da Lei 12-A de 2008 referente a “cargos, categorias e carreiras”. “São vedadas as promoções, independentemente da respectiva modalidade, ainda que os interessados já reúnam as condições exigíveis para o efeito à data da entrada em vigor da presente lei, excepto se, nos termos legais gerais aplicáveis até 31 de Dezembro de 2010, tais promoções devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior a esta última”, refere o documento.
O Governo cria ainda excepções para promoções na GNR e na PSP no âmbito da Lei 12-A de 2008 referente a “cargos, categorias e carreiras”. “São vedadas as promoções, independentemente da respectiva modalidade, ainda que os interessados já reúnam as condições exigíveis para o efeito à data da entrada em vigor da presente lei, excepto se, nos termos legais gerais aplicáveis até 31 de Dezembro de 2010, tais promoções devessem obrigatoriamente ter ocorrido em data anterior a esta última”, refere o documento.
A proposta estabelece que a proibição de promoções “não
prejudica as mudanças de categoria ou de posto necessárias para o
exercício do cargo”, abrangendo, em 2014, militares das “Forças Armadas e
da GNR”, pessoal com funções polícias na PSP, SEF, PJ e Polícia
Marítima.
Aliás, no âmbito da reorganização da Administração
Pública, o OE 2014 apenas admite reorganizações de serviços que “ocorram
no contexto da redução transversal a todas as áreas ministeriais de
cargos dirigentes e de estruturas orgânicas, bem como aquelas de que
resulte diminuição de despesa”, mas cria, porém, mais uma vez uma
excepção para as polícias admitindo reorganizações “que tenham em vista a
melhoria da eficácia operacional das forças de segurança e do Sistema
de Informações da República Portuguesa”.
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