1 de junho de 2013

RECTIFICATIVO
Militares só têm ajudas para pagar casa se forem colocados a mais de 100 quilómetros (act.)
Rectificativo revê a lei que estabelece as  regras de atribuição de subsídio de alojamento a militares das Forças Armadas. Actualmente o limite são 30 quilómetros. Os militares estão preocupados com os efeitos que a medida terá.


Só os militares que sejam colocados a mais de 100 quilómetros da localidade da sua residência habitual é que passam a ter direito a alojamento ou a suplemento de residência. A previsão consta no Orçamento Rectificativo, entregue esta sexta-feira na Assembleia da República, e segundo o qual a mesma regra se aplicará ainda que o militar, na deslocação, não se faça acompanhar do seu agregado familiar. Actualmente, o  limite é de 30 quilómetros também em ambos os casos.

Para contar a distância, o militar deverá ter em conta os limites do concelho, a distância por estrada e o percurso mais curto.

Da  mesma forma, não haverá lugar a alojamento por conta do Estado ou a suplemento de residência quando o cônjuge do militar tenha já atribuída casa do Estado numa distância de 100 quilómetros, quando actualmente são 30. E o mesmo acontecerá se o militar ou o cônjuge tiverem casa própria nas mesma condições.

Por outro lado, e ainda segundo o Rectificativo, o direito a suplemento de residência já atribuído caduca decorridos três anos desde a data em que o militar se apresenta para iniciar funções e mantendo-se ele colocado dentro dos limites do mesmo concelho ou em local distanciado destes limites menos de 50 quilómetros. Actualmente o prazo para a caducidade são cinco anos e o limite máximo de distância são 30 quilómetros. Aqui, o rectificativo vem no entanto criar uma excepção, para os militares que se mantenham colocados numa região autónoma em que não tenham a sua residência habitual. Nesse caso, o direito ao suplemento de residência manter-se-á durante os cinco anos, findos os quais caduca. 

Militares contestam

António Lima Coelho, da Associação Nacional de Sargentos (ANS), considera que, com as novas regras, "praticamente ninguém vai usufruir destes requisitos" e que "passa a haver sobre os militares o ónus de terem um privilégio que na prática se aplicará apenas a uma minoria". Até porque, refere, ao impor como forma de contagem da distância os limites do concelho, o Governo "torna isto muito alargado e quase falacioso".

A ANS está preocupada porque as mudanças ocorrem "num momento em que se antecipam alterações que vão obrigar a inúmeras modificações". "É pouco sério e é pôr ainda mais dificuldade em cima de quem já atravessa tantas dificuldades", considera Lima Coelho.

A ANS explica ainda que actualmente os suplementos de habitação não ultrapassam os 150 euros mensais, dependendo, entre outras variáveis, da dimensão do agregado familiar. Lima Coelho explica ainda que nos casos em que é disponibilizada casa aos militares, estes não acumulam com o subsídio e continuam na mesma a ter de pagar uma renda.

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