8 de junho de 2013

Militares das Forças Armadas e da GNR excluídos da nova lei da mobilidade

A versão que chegou ao Parlamento exclui expressamente os militares, o que não acontecia nas versões anteriores. "Especificidades" das universidades também serão respeitadas.
A versão do diploma sobre a revisão da mobilidade especial, que foi aprovado esta quinta-feira em Conselho de Ministros, passou a excluir expressamente do seu âmbito de aplicação os militares das Forças Armadas e da GNR.

As versões que foram negociadas com os sindicatos estabeleciam que a nova lei seria aplicável "a todos os trabalhadores que exercem funções públicas, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público ao abrigo da qual exercem as respectivas funções, incluindo os trabalhadores cujo regime aplicável conste de lei especial".

Agora, o Governo acrescenta um ponto que determina que se excepcionam "as situações abrangidas pelo nº3 do artigo 2º da lei 12-A/2008", ou seja, "os militares das forças armadas e da guarda nacional republicana", cujos regimes constam de lei especial.
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