10 de abril de 2013

"Reforma das estruturas da Defesa nacional"



Missões de paz da UE e NATO passam a ser a prioridade das Forças Armadas



 
Fig - 01 
Novo Conceito Estratégico de Defesa: "forças conjuntas de elevada prontidão" que possam ser integradas em forças multinacionais HAZIR REKA/REUTERS

A defesa do território já não é o principal objectivo do novo Conceito Estratégico.
Dez anos depois, o Estado português passou a ter em vigor um novo Conceito Estratégico de Defesa Nacional que coloca como prioridade das Forças Armadas a participação em missões de paz no âmbito da União Europeia (UE) e da NATO. Assinada pelo primeiro-ministro no dia 21 de Março, foi publicada sexta-feira em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros que "define as prioridades do Estado em matéria de defesa" - ou seja, quais as medidas a tomar e os meios a empregar para assegurar Portugal enquanto Estado soberano.
Na formulação constante da LDN e da LOBOFA que é a  mais recente, são individualizadas as seguintes sete missões: 
1. Garantir a soberania, independência e integridade territorial; 
2. Realizar intervenções no exterior para salvaguardar vidas e interesses nacionais; 
3. Participar em missões humanitárias e de paz; 
4. Colaborar com a proteção civil, onde se incluem as chamadas missões de interesse público; 
5. Emprego em estado de exceção; 
6. Cooperação técnico-militar; 
7. Cooperar com as forças de segurança. 

E a principal evolução do Conceito Estratégico preparado pelo actual ministro da Defesa, José Pedro Aguiar-Branco, em relação ao aprovado quando Paulo Portas detinha a pasta, em 2003, está na prioridade concedida à participação das Forças Armadas nas missões internacionais. Com uma "escala geopolítica de prioridades" também já definida: primeiro as missões de paz da UE, depois as da NATO.
Essa promoção das missões de paz ressalta, desde logo, na hierarquia de prioridades definidas nos Vectores e Linhas de Acção Estratégica assumidos. Em vez de começar pela "defesa militar do país" e pela "concretização dos objectivos do Estado" - tal como estava definido em 2003 -, o novo Conceito Estratégico arranca com os objectivos da defesa da "posição internacional de Portugal" e pela necessidade de "consolidar as relações externas de defesa".

No artigo:The EU between Pooling & Sharingand Smart Defence: Making a virtue of necessity?

Podemos verificar as preocupações no que concerne a cooperação multilateral e as suas dificuldades de articulação.

"Da agenda da NATO  “smart defence”.Embora a cooperação multilateral é mostrado mais eficiente do que o status quo através da lente da economia, e um conjunto de estímulos externos facilitaria uma maior integração militar, o jornal reconhece que um verdadeiro mercado europeu de defesa continua difícil de alcançar devido à política de curto prazo e considerações estratégicas." (tradução)
P&S and Smart Defence.pdfP&S and Smart Defence.pdf
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A referência à missão tradicional das Forças Armadas surge depois, sob o título Defender o território. Aí definem-se os objectivos de "assegurar uma capacidade dissuasora" que desencoraje agressões através de uma estrutura militar que demonstre essa capacidade.
Mas poucas páginas depois o Conceito Estratégico retoma a preocupação com as missões internacionais, ao assumir o objectivo de "afirmar Portugal como co-produtor de segurança internacional". Depois de assinalar o "vector militar" como "primordial no apoio à política externa", define-se como competência do Estado "participar em missões internacionais" da ONU, NATO e UE.
O novo Conceito estabelece depois a "escala geopolítica de prioridades" a ter em conta na participação portuguesa em missões de paz: "Em primeiro lugar, na defesa cooperativa da paz e segurança nas regiões europeia e euro-atlântica."
Essa prioridade volta a ser sublinhada no capítulo referente às estruturas, meios e capacidades a atribuir às Forças Armadas. E aí de forma categórica: "Os cenários de actuação onde se concretizam estas missões dão ênfase à necessidade de as Forças Armadas portuguesas disporem, prioritariamente, de capacidade de projectar forças para participar em missões no quadro da segurança cooperativa ou num quadro autónomo - para protecção das comunidades portuguesas no estrangeiro, em áreas de crise ou conflito -, de vigilância e controlo dos espaços de soberania e sob jurisdição nacional, e de resposta a emergências complexas, designadamente em situações de catástrofe ou calamidade."
Sobre as Forças Armadas em si as metas assumidas passam pela necessidade de "adaptar e racionalizar estruturas" e "rentabilizar meios e capacidades". O plano é aplicar no terreno um objectivo já definido no anterior Conceito, mas nunca atingido. "Projectar forças conjuntas de elevada prontidão, constituídas com base num conceito modular com capacidades que permitam um empenhamento autónomo ou integrado em forças multinacionais." Ou seja, conseguir que os três ramos trabalhem em conjunto e que o chefe de Estado-Maior das Forças Armadas detenha, efectivamente, o comando dos meios operacionais.
Daí que se estipule a "reforma das estruturas da Defesa nacional", ou seja, Estados-maiores e ramos.

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