Proposta de Alteração
EMFAR
Artigo 1º
Alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas Os artigos 46.º, 121.º, 122.º, 152.º, 155.º, 159.º e 206.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 70/2005, de 17 de Março, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
EMFAR
Artigo 1º
Alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas Os artigos 46.º, 121.º, 122.º, 152.º, 155.º, 159.º e 206.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.ºs 197-A/2003, de 30 de Agosto, e 70/2005, de 17 de Março, na redacção dada pelo
Decreto-Lei n.º 166/2005, de 23 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
3 anexos — Fazer a transferência de todos os anexos
Emfar_X.pdf 119K Visualizar Transferência |
EMFAR_Reserva_Reforma.pdf 245K Visualizar Transferência |
EMFAR - 236_99.pdf 450K Visualizar Transferência |
Sem comentários:
Enviar um comentário